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12 de dezembro de 2024
Novas Regras para o Programa Patent Prosecution Highway (PPH) no Brasil
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou modificações no Programa Patent Prosecution Highway (PPH) por meio da Portaria 48/2024, publicada na RPI 2814 em 10 de dezembro de 2024. Em 24 de dezembro, os critérios para recebimento de requerimentos de PPH foram atualizados, por meio da Portaria 26/2024 publicada na RPI 2816.
O Programa PPH permite aceleração de exame de pedidos de patentes no Brasil a partir do aproveitamento do exame realizado por um escritório parceiro do INPI no exterior ao conformar o quadro reivindicatório do pedido brasileiro à matéria examinada pelo parceiro.
As novas regras atualizadas ampliam significativamente as possibilidades de acelerar o exame no Brasil através do PPH, destaca-se:
1. O limite anual de 3200 requerimentos aceitos será dividido igualmente nos trimestres de 2025, ou seja, o limite será de 800 requerimentos por trimestre.
2. O limite anterior de um único requerimento de PPH por semana por requerente será revogado;
3. As reivindicações pendentes no Brasil devem ser conformadas às já deferidas em um pedido correspondente analisado por outro escritório de patentes parceiro do INPI. Reivindicações objeto de um resultado positivo de IPRP do PCT também poderão ser usadas;
4. O INPI agora aceitará requerimentos de PPH para pedidos que reivindiquem prioridade de qualquer país ou região.
Além disso, a partir de janeiro de 2025, o Brasil fará parte da iniciativa Global PPH, que amplia a parceria do PPH para 27 Escritórios de Patentes, como Alemanha, Japão, Finlândia, Austrália, Reino Unido e EUA. Atualmente, o INPI mantém também parcerias individuais com o EPO, França e China.
Em 2024, o tempo médio de exame de pedido acelerados pelo programa PPH foi de 6 meses a partir da data do requerimento, com uma taxa de concessão de 95,94%. Os campos técnicos com maior número de solicitações foram Comunicação Digital, Tecnologia Audiovisual, Biotecnologia e Tecnologia Aplicada à Medicina, respectivamente.
Novos requerimentos de PPH serão aceitos pelo INPI a partir de 1º de janeiro de 2025, quando a Portaria 48/2024 entrará em vigor.
Os requerimentos de PPH para pedidos com o IPC principal H04 (casos de telecomunicações) não serão aceitos no primeiro trimestre de 2025. O INPI revisará esta decisão para cada trimestre
Como o limite semanal será removido, esperamos que o limite de casos para 2025 seja atingido rapidamente. Por esse motivo, recomendamos fortemente que nossos clientes comecem a avaliar os casos que poderiam se beneficiar do programa PPH em 2025. Já estamos avaliando casos elegíveis e informando os clientes, mas, por favor, informe-nos se desejar que avaliemos um caso ou portfólio específico.
Para maiores informações, por favor, não hesite em contatar nosso time no e-mail mail@kasznarleonardos.com.
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