Newsletter
3 de junho de 2025
- Kasznar Leonardos
Violação de Software: Consequências Legais no Brasil
No Brasil, a violação de direitos relacionados a programas de computador configura uma infração à propriedade intelectual, que pode gerar consequências tanto na esfera civil quanto na criminal. Isso significa que o titular do software pode buscar compensação financeira pelos prejuízos e, paralelamente, responsabilizar criminalmente os envolvidos na infração.
Na esfera cível, o desenvolvedor ou titular pode ajuizar ação indenizatória com base na utilização não autorizada do software, conforme previsto na Lei nº 9.609/98 (Lei do Software). Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo de forma consistente o direito à reparação por danos materiais — e, em determinados casos, também por danos morais, especialmente quando há má-fé, reincidência ou uso em larga escala.
Na esfera criminal, o artigo 12 da Lei do Software tipifica como crime a violação de direitos de autor sobre programas de computador, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. No entanto, diferentemente de outros crimes de propriedade intelectual, a legislação brasileira estabelece que a ação penal é de iniciativa privada. Ou seja, cabe ao próprio titular dos direitos mover a ação criminal, por meio da apresentação de queixa-crime com o apoio de advogado habilitado.
Essa característica exige uma avaliação estratégica por parte do desenvolvedor, já que a atuação criminal depende de iniciativa direta. Em muitos casos, o ajuizamento da ação penal pode ser um instrumento poderoso, especialmente diante de condutas reiteradas ou tentativas deliberadas de ocultar o uso não autorizado.
Vale lembrar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração o volume da infração, a extensão do uso indevido, o comportamento da parte infratora e outros fatores relevantes. A escolha entre vias cíveis, criminais ou a combinação de ambas depende de uma análise técnica e cuidadosa.
Nosso escritório atua de forma recorrente em casos desse tipo, estruturando estratégias jurídicas sob medida para proteger os ativos de software de nossos clientes e responsabilizar os infratores com base nas ferramentas legais disponíveis.
Últimas notícias relacionadas
27 de março de 2026
Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital
Dentre as recentes publicações relacionadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) destaca-se a publicação do Decreto nº 12.881/2026, que aprova a … Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital
24 de março de 2026
Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas
Por Nancy Caigawa, Larissa Martins, Isabel Cautiero e Maria Moura Após a promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente … Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas
2 de fevereiro de 2026
MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera … MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027