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9 de julho de 2025

  • Kasznar Leonardos

Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

O uso de tecnologias de rastreamento e telemetria por desenvolvedores de software para detectar e combater o uso não autorizado de seus produtos tornou-se cada vez mais comum. Diante dos prejuízos financeiros causados pela pirataria e do impacto negativo no mercado de software, empresas vêm recorrendo a ferramentas capazes de coletar dados técnicos—como endereços IP, endereços MAC, geolocalização, registros de data e hora e identificadores de dispositivo—para proteger sua propriedade intelectual. Essa prática, no entanto, levanta importantes questões jurídicas, especialmente no que diz respeito à privacidade e à conformidade com leis de proteção de dados como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil.

Sob a perspectiva legal, a coleta de dados técnicos com a finalidade de verificar o cumprimento de licenças é, em geral, lícita. Tanto o GDPR quanto a LGPD autorizam o tratamento de dados pessoais quando necessário para atender a interesses legítimos do controlador, especialmente quando relacionados ao exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. A prevenção e o combate à pirataria de software enquadram-se claramente nesse contexto. As empresas desenvolvedoras têm o direito de defender seus produtos e garantir que seus softwares sejam utilizados de acordo com os contratos de licença. Além disso, essa base legal é reforçada quando os usuários—mesmo que de forma inconsciente—aceitam os termos do Contrato de Licença de Usuário Final (EULA), que normalmente incluem cláusulas autorizando expressamente a coleta e o uso de dados técnicos para fins de fiscalização. Mesmo em casos de instalações piratas, tribunais em diferentes jurisdições têm reconhecido que os usuários muitas vezes fornecem consentimento ao prosseguir com etapas de instalação que envolvem o aceite dos termos do software.

Dados técnicos como endereços IP ou MAC podem ser classificados como dados pessoais pela legislação de proteção de dados, na medida em que possam ser vinculados a uma pessoa natural identificável. Isso, no entanto, não torna sua coleta ilegal. Apenas exige que o controlador implemente salvaguardas e observe princípios como limitação de finalidade, necessidade e transparência. As empresas devem informar os usuários—geralmente por meio do EULA ou de um aviso de privacidade—de que tais dados poderão ser coletados e utilizados para a proteção dos direitos do desenvolvedor. Desde que o uso dos dados esteja estritamente limitado à fiscalização do uso do software e à defesa da propriedade intelectual, e que o tratamento ocorra de forma segura e proporcional, a prática é, em regra, compatível com as exigências legais.

Também é importante esclarecer que o consentimento expresso não é a única base legal para o tratamento de dados pessoais. Tanto o GDPR quanto a LGPD reconhecem o interesse legítimo como fundamento jurídico válido, desde que equilibrado com os direitos e liberdades do titular. Em casos de pirataria, seria irreal exigir que o infrator fornecesse consentimento para ser monitorado. Por isso, a legislação permite que o controlador se apoie em outras bases legais—principalmente quando o objetivo é investigar e reagir a condutas ilícitas. O elemento central é a proporcionalidade: os dados coletados devem ser estritamente necessários para a finalidade específica, e a empresa não deve extrapolar o que é exigido para identificar e agir diante do uso indevido.

Na maioria dos programas de enforcement, os dados coletados são técnicos, não sensíveis e usados exclusivamente para identificar padrões de pirataria. Muitos sistemas utilizam ainda técnicas de pseudonimização ou hash para reforçar a proteção da privacidade, sem comprometer a efetividade da fiscalização. As empresas envolvidas em License Compliance geralmente não coletam conteúdos pessoais ou dados sensíveis—apenas os indicadores técnicos necessários para verificar se o software está sendo utilizado em desacordo com sua licença.

É com base nessas permissões legais que empresas de software—mas também diversos outros titulares de direitos de propriedade intelectual sobre bens digitalizáveis, como produtores de conteúdo audiovisual, editoras e criadores de ferramentas digitais—têm investido cada vez mais em tecnologias de rastreamento e em campanhas de regularização em todo o mundo.

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