Newsletter
1 de novembro de 2012
- Kasznar Leonardos
Newsletter 2012.09 – Publicada nova resolução do INPI que regulamenta a aplicabilidade da Regra 49.6 do PCT para o Brasil
A nova Resolução nº 291, publicada pelo INPI em 4 de setembro de 2012, estabelece novos procedimentos para nacionalizar, no Brasil, pedidos depositados nos termos do PCT – Tratado de Cooperação de Patentes – sob a Regra 49.6 deste tratado.
A Regra 49.6 estabelece que a requerente poderá reestabelecer seus direitos após falha na entrada tempestiva na fase nacional, desde que esta falha tenha sido involuntária ou tenha ocorrido apesar de tomadas as precauções exigidas pelas circunstâncias.
A principal mudança introduzida por esta Resolução é a instituição dos procedimentos relacionados à Regra 49.6 do PCT, incluindo, assim, a possibilidade de restabelecer os direitos da requerente quanto à entrada na fase nacional, se o atraso no cumprimento do prazo de 30 meses for involuntário ou se o não cumprimento desse prazo ocorreu ainda que as precauções exigidas pelas circunstâncias tenham sido tomadas pela requerente ou seu representante legal.
O prazo para a apresentação do pedido ao INPI está, portanto, em conformidade com a Regra 49.6 do PCT, ou seja: (i) 2 meses contados da data da cessação do motivo que impediu a observância do prazo de 30 meses; ou (ii) 12 meses contados da data da expiração do prazo de 30 meses; o que expirar primeiro.
Além disso, de acordo com a resolução, a requerente deverá apresentar o requerimento no momento da entrada na fase nacional, juntamente com os documentos que caracterizam/evidenciam os fatos que levaram à perda do prazo de 30 meses, bem como a retribuição correspondente e demais documentos legalmente exigíveis.
A documentação será então analisada pelo INPI, que poderá ou não conceder o pedido. Se for aceito, a fase nacional do pedido de patente será iniciada. Caso o requerimento seja negado, haverá um prazo de 60 dias a partir da publicação correspondente na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para interposição de recurso contra a decisão do INPI, de acordo com o artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Como se trata de resolução bastante recente, não se sabe quando e de que forma o INPI analisará os requerimentos para entrada na fase nacional brasileira fora do prazo de 30 meses. De qualquer modo, caso desejem receber mais detalhes sobre o assunto, por favor, não hesite em contatar-nos e teremos o prazer de fornecer-lhes toda a assistência necessária.
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