Newsletter
2 de novembro de 2012
- Kasznar Leonardos
Newsletter 2012.10 – Proposta de alterações na Resolução da ANVISA RDC nº 45 de 2008, que dispõe sobre o procedimento administrativo para análise de prévia anuência
A ANVISA submeteu, à consulta pública, proposta de uma nova resolução relativa ao procedimento de anuência prévia aplicado aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos,conforme estabelecido no Artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
A Consulta Pública nº 66 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2012, abrindo um prazo de 60 dias para apresentação de eventuais comentários/ sugestões sobre as mudanças nos procedimentos de exame que poderão ser aplicados pela ANVISA no futuro. Tal prazo de 60 dias iniciou-se em 24 de outubro de 2012, quando a proposta foi, de fato, disponibilizada ao público e, portanto, qualquer pessoa pode fazer comentários e críticas à proposta até 22 de dezembro de 2012.
A proposta da alteração da RDC nº 45 decorreu de pareceres anteriores emitidos pela Advocacia Geral da União (AGU), que entendeu que, após cumprir com as disposições do Artigo 229-C, a ANVISA deve limitar sua análise a questões de saúde publica, não devendo examinar os pedidos em relação a critérios de patenteabilidade.
A ANVISA recusou-se a seguir as determinações da AGU e continuou a emitir pareceres técnicos questionando a patenteabilidade, levando,assim, o assunto para discussão dentro de um Grupo de Trabalho composto por membros do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da própria ANVISA, da AGU e do INPI.
Como V.Sas. devem estar cientes, e como informado em nossas Newsletters n°3 e n°4 de 2012, tal Grupo de Trabalho emitiu um relatório final, no qual ficou definido que haveria uma inversão no fluxo dos procedimentos de exame dos pedidos de patentes: uma vez depositado um pedido de patente farmacêutico, o INPI procederá com o exame formal e encaminhará o pedido à ANVISA. A Agência, então, proferirá sua decisão, anuindo ou não sobre a concessão da patente, retornando o pedido ao INPI. Se a anuência for concedida, o INPI prosseguirá com o exame do mérito. Caso contrário, de acordo com a ANVISA, o pedido deverá ser arquivado.
Embora o relatório elaborado pelo Grupo Interministerial de Trabalho não seja muito claro quanto à possibilidade ou não do exame de critérios de patenteabilidade por parte da ANVISA, a Agência decidiu publicar esta consulta pública, solicitando a manifestação dos diferentes setores da sociedade.
A principal alteração da Resolução RDC nº 45 que está sendo proposta pela ANVISA está na interpretação do que seria a “prévia anuência”, que agora é definida como a análise realizada pela Agência a fim de verificar se a matéria objeto de um pedido de patente da área farmacêutica é contrária à saúde pública.
De acordo com a proposta da ANVISA, um pedido é considerado contrário à saúde humana quando (i) o produto/processo coberto pelo mesmo apresenta riscos à saúde ou (ii) for de interesse para as políticas de acesso da população a medicamentos e de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e não atender aos requisitos de patenteabilidade e outros critérios estabelecidos na LPI. Assim,verifica-se prontamente que a ANVISA prosseguirá examinando questões de patenteabilidade neste cenário específico, o que está em desacordo com a determinação da AGU, como exposto acima.
No texto da proposta, há também menção de uma futura publicação de Ato Normativo, que detalhará os critérios de análise para o exame de anuência prévia.
A Consulta Pública nº 66 encontra-se em anexo, bem como a versão da Resolução RDC nº 45 marcada com as alterações propostas.
Manteremos V.Sas. informadas sobre novidades neste assunto tão logo estejam disponíveis. Caso necessitem de algum esclarecimento ou informação a este respeito, por favor, não hesitem em contatar-nos.
Últimas notícias relacionadas
2 de fevereiro de 2026
MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera … MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
17 de dezembro de 2025
Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações
Por meio da Portaria 17/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, o INPI anunciou que os requerimentos de exame prioritário, incluindo … Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações
9 de dezembro de 2025
Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos
Durante anos, a pirataria de software esteve fortemente associada ao download de versões “crackeadas” ou não autorizadas em sites que ofereciam esse … Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos