A responsabilidade civil de provedores na internet
Correio Braziliense | BR | Marco Civil – 26/06/2016
Correio Braziliense | BR | Marco Civil – 26/06/2016
Getting the Deal Through: Advertising & Marketing / 2016
Reproduced with permission from Law Business Research Ltd. This article was first published in Getting the Deal Through: Advertising & Marketing 2016, (published in May 2016; contributing editor: Rick Kurnit, Frankfurt Kurnit Klein & Selz, PC) For further information please visit www.gettingthedealthrough.com.
Revista da ABPI N° 141 – Edição MarçoAbril.
Artigo publicado na World Intellectual Property Review
Annual 2016.
Artigo assinado pelo nosso sócio, Fabiano de Bem da Rocha e por Aline Ferreira, advogada de KL, é publicado no portal Conjur
Revista da ABPI N° 140 – Edição JaneiroFevereiro.
Revista da ABPI nº 139 – Edição Novembro/Dezembro.
Às vésperas do maior evento esportivo do planeta, uma acirrada disputa toma forma na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e na América do Sul, que terão a honra de sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. E não estamos falando aqui das competições entre os atletas dos cinco continentes do mundo.
De fato, o maior evento esportivo do mundo conta com bastidores de jogos ainda mais acirrados: uma intensa atividade empresarial com investimentos bilionários, em que ações de merchandising muitas vezes se sobrepõem ao espírito olímpico.
1. What are the legal pre-conditions for a drug to be distributed within the jurisdiction?
Authorisation
The distribution of medicinal products is regulated by the National Sanitary Surveillance Agency (ANVISA)
Pharmaceutical can be marketed and distributed if the following requirements are met:
Um tema que atraiu atenção de parte da mídia e do público foi a criação do website “Tudo sobre Todos”. O referido website, administrado por uma empresa off-shore e hospedado em um domínio sueco, oferecia o serviço de busca de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil. Alguns dados estavam disponíveis para busca de forma gratuita, embora o fornecimento de informações detalhadas estivesse sujeito à aquisição de “créditos”. De forma a impedir a continuidade das atividades do website, o Ministério Público Federal obteve liminar determinando o seu bloqueio.