Tutela de urgência no novo CPC tem impacto na Propriedade Industrial
Artigo assinado pelo nosso sócio, Fabiano de Bem da Rocha e por Aline Ferreira, advogada de KL, é publicado no portal Conjur
Artigo assinado pelo nosso sócio, Fabiano de Bem da Rocha e por Aline Ferreira, advogada de KL, é publicado no portal Conjur
Revista da ABPI N° 140 – Edição JaneiroFevereiro.
Revista da ABPI nº 139 – Edição Novembro/Dezembro.
Às vésperas do maior evento esportivo do planeta, uma acirrada disputa toma forma na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e na América do Sul, que terão a honra de sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. E não estamos falando aqui das competições entre os atletas dos cinco continentes do mundo.
De fato, o maior evento esportivo do mundo conta com bastidores de jogos ainda mais acirrados: uma intensa atividade empresarial com investimentos bilionários, em que ações de merchandising muitas vezes se sobrepõem ao espírito olímpico.
1. What are the legal pre-conditions for a drug to be distributed within the jurisdiction?
Authorisation
The distribution of medicinal products is regulated by the National Sanitary Surveillance Agency (ANVISA)
Pharmaceutical can be marketed and distributed if the following requirements are met:
Um tema que atraiu atenção de parte da mídia e do público foi a criação do website “Tudo sobre Todos”. O referido website, administrado por uma empresa off-shore e hospedado em um domínio sueco, oferecia o serviço de busca de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil. Alguns dados estavam disponíveis para busca de forma gratuita, embora o fornecimento de informações detalhadas estivesse sujeito à aquisição de “créditos”. De forma a impedir a continuidade das atividades do website, o Ministério Público Federal obteve liminar determinando o seu bloqueio.
Uma disputa judicial envolvendo duas grandes marcas de alimentos contribuiu para uma reflexão sobre a importância da propriedade intelectual de marcas, em especial das PMEs. A contenda envolve a “Seara” e a “Sadia” e teve origem no comercial em que duas criancas dizem que o presunto preferido delas começa com “S” e termina com “A”, remetendo simultaneamente para as empresas concorrentes. A disputa chegou ao Tribunal de Justiça, que manteve a veiculação do comercial sob o argumento de que a comparação seria permitida.
Uma disputa judicial envolvendo duas grandes marcas de alimentos contribuiu para uma reflexão sobre a importância da propriedade intelectual de marcas, em especial das PMEs.
Obra coletiva – “Estudos de Direito Intelectual em Homenagem ao Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão“
Revista da ABPI n°. 136 (edição maio/junho de 2015)