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28 de setembro de 2020

  • Kasznar Leonardos

Como a lei de proteção de dados pode limitar o acesso e o compartilhamento de suas informações pessoais

O pagamento será via cartão de crédito, mesmo assim, a atendente pede informações como CPF, e-mail, celular, endereço. Na farmácia, a mesma coisa, o cadastro do CPF virou rotina e é condição para obter descontos. E para baixar o aplicativo, é preciso permitir o rastreio da sua localização. Mas afinal, as empresas precisam de todos esses dados para prestar o serviço? Como usam essas informações? Com quem compartilham?
Em vigor há dez dias, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ajudará o consumidor a obter respostas para estas perguntas. E, mais do que isso, responsabiliza as empresas pela privacidade dos dados de seus clientes, assim como pune as que os obtiverem sem consentimento e sem informar a finalidade dessa coleta.
 
Em entrevista para o jornal O Globo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, nossa advogada Aline Zinni comentou sobre a importância das empresas criarem termos de uso de dados mais claros para os consumidores. Para conferir a reportagem completa, acesse aqui o site do O Globo (apenas para assinantes) ou o site do Extra.
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