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13 de abril de 2020

Coronavírus, a marca de uma época: uma análise do ponto de vista da propriedade industrial

Após o início do surto do novo Coronavírus (causador da COVID-19) no mundo inteiro, tem se discutido intensamente sobre diversas questões jurídicas relacionadas à pandemia, como, por exemplo, a necessidade de proteção de dados de pacientes e a patenteabilidade de tecnologias e invenções que visam ao combate ao vírus. No entanto, percebe-se que não são só essas áreas relacionadas à propriedade intelectual que estão em voga. Ao redor do mundo, diversos players do mercado têm procurado obter registros de marca para os termos “coronavírus”, “COVID-19” e outros relacionados ao fenômeno global.
A partir de uma simples análise do banco de dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), vê-se que, desde o início de fevereiro de 2020 até a presente data, mais de 40 pedidos de registro contendo uma dessas expressões foram depositados. No Brasil, por sua vez, há somente um pedido de registro para o termo “Coronavírus” publicado até o momento, conforme se verifica na base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para conferir na íntegra o artigo escrito pelos nossos advogados Amanda Prota e Gabriel Guilherme, acesse o site do JOTA.
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