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Por Victor Esteves

Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Em 1º de Julho de 2026, novas regras para o depósito e processamento de Desenhos Industriais entraram em vigor no Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). A reforma visa modernizar o sistema anterior com regras mais claras acerca da proteção de produtos não-físicos, tais como animações, movimentos e interfaces gráficas. As mudanças também incluem reformulações para tornar a proteção de desenhos industriais na União Europeia mais simples e financeiramente acessível.

Tais mudanças geram oportunidades para depositantes brasileiros em um cenário onde cada vez mais a proteção de desenhos industriais se torna uma ferramenta indispensável, especialmente no mercado global digital. Estão detalhadas abaixo as principais mudanças deste novo sistema:

Impacto nas Taxas Oficiais

As taxas oficiais para a apresentação de múltiplos desenhos industriais em um único pedido foram reduzidas. Além disso, foi suspensa a necessidade de que todos os objetos em um mesmo pedido compartilhem a mesma classificação de Locarno. Um número total de 50 produtos pode agora ser apresentado em um único pedido, cada um com até 10 figuras para representá-los.

As taxas de depósito e publicação foram unificadas em uma única taxa que deve ser paga no ato do depósito. Assim, pedidos deferidos/aceitos agora serão automaticamente publicados.

Em contrapartida, as taxas para a renovação da proteção foram aumentadas e agora se tornam gradualmente maiores a cada novo período de renovação.

Modernizações de Tipos de Proteção

As novas regras especificam que o termo ‘objeto’ como utilizado na lei da propriedade intelectual europeia não se limita a produtos físicos, tornando-se agora possível a proteção de animações, transições, movimentos, interfaces gráficas e outros elementos digitais. Em aditamento ao novo entendimento, os depositantes/requerentes agora supreendentemente podem adicionalmente apresentar pedidos contendo arquivos CAD e/ou MP4.

Ainda, como parte de dito processo de modernização, foi encerrada a possibilidade de depósito físico de novos pedidos de desenho industrial, i.e., o pedido agora deverá ser requerido de forma digital. Tais mudanças são acompanhadas de leis mais rígidas sobre a distribuição não-autorizada de arquivos CAD, incluindo em plataformas de compartilhamento de arquivos para a impressão 3D.

Mudanças Formais

O direito à proteção na natureza de desenho industrial da União Europeia passa a ser chamado agora de “European Union Design”, em contraste ao antigo nome “Community Design”. Titulares de desenhos industriais registrados agora podem identificar seus produtos comercialmente com o símbolo Ⓓ.

Aceleração de Exame Para Pedidos Com Invalidade Requerida por Terceiros

Aqueles pedidos que forem contestados por terceiros, e não receberem contra-argumentos por parte dos respectivos depositantes/requerentes, tramitarão com prioridade de exame. Tal fato torna imprescindível o acompanhamento e a pronta resposta a pedidos de invalidade na Europa.

Alteração das Regras de Proteção Para Desenhos Não-Registrados

No formato europeu anterior, os desenhos que tiveram a sua primeira divulgação em território europeu, mesmo sem ter sido formalmente registrados junto a EUIPO, tinham o seu direito de proteção garantido. Todavia, se a primeira divulgação ocorresse fora da União Europeia, o direito automático de proteção não era aplicado.

Pelas novas regras, as divulgações fora da União Europeia passam a ser consideradas válidas para este direito, desde que o produto tenha sido comercializado na União Europeia em sequência àquela divulgação.

Legislação Específica Para Peças de Reparo

A reforma introduziu adicionalmente novas leis sobre a permissão do uso de peças protegidas por desenho industrial por terceiros. A legislação da União Europeia agora restringe o direito de titulares de registros de desenho industrial de impedirem o uso de peças protegidas em registros quando usadas exclusivamente para reparar um objeto complexo com o intuito de restaurar sua aparência original.

Não obstante o acima exposto, ao utilizar peças registradas mediante um reparo, terceiros agora são requeridos a identificar claramente ao consumidor a origem da referida peça.

Para mais informações sobre o conteúdo da Newsletter, fique à vontade para entrar em contato com nossos engenheiros Fábio Ferreira (fabio.ferreira@kasznarleonardos.com) e Victor Esteves (victor.esteves@kasznarleonardos.com).

 

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31 de agosto de 2026

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