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14 de novembro de 2017

INPI define os procedimentos administrativos do programa piloto de aceleração de exame em parceria com o Escritório Europeu de Patentes (EPO)

Como alternativa para aceleramento do exame de pedidos de patente nas áreas de Química e Tecnologia Médica (exceto área farmacêutica), o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) publicou a Resolução INPI/PR N°202/2017. Esta Resolução define os procedimentos administrativos e o escopo técnico do Programa Piloto de aceleração de exame (Patent Prosecution Highway – PPH) em cooperação com o Escritório Europeu de Patentes (EPO).
 
Para saber mais sobre o assunto, clique abaixo e acesse nossa newsletter na íntegra.
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