Por Tarso Mesquita Machado
6 de dezembro de 2024
INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência
Por meio da Portaria/INPI/PR/N° 46, de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou sua nova Política de Relacionamento e Transparência, com objetivo de regulamentar as interações público-privadas e promover a transparência nas atividades do INPI.
A Portaria visa delimitar os Direitos dos Usuários em suas interações com o INPI, em especial:
– Proteção de Dados Pessoais: Garantir que os dados pessoais dos usuários sejam protegidos conforme a legislação vigente;
– Acesso à Informação: Facilitar o acesso às informações necessárias para a tutela de direitos fundamentais, promovendo a transparência ativa;
– Monitoramento de Serviços: Permitir que os usuários monitorem os serviços públicos solicitados ao INPI, aumentando a confiança e a eficiência no atendimento.
Atualmente, a principal forma de comunicação com o INPI é a plataforma “Fale Conosco”, onde uma mensagem pode ser enviada ao Instituto por meio do website oficial. O Fale Conosco trata primeiras reclamações, esclarece dúvidas específicas e atende pedidos de acesso à informação, especialmente os referentes a:
1. orientações de natureza procedimental sobre serviços oferecidos pelo INPI;
2. esclarecimentos de natureza técnicas relativos ao teor de atos já praticados pelo INPI;
3. providências de natureza operacional, para, entre outras hipóteses, averiguar erro meramente formal e solicitar o tratamento de requerimentos ou petições já protocolizadas e não examinadas.
No entanto, o INPI deixa claro que o “Fale Conosco” não é uma ferramenta para discutir os méritos de uma decisão ou parecer dos Examinadores. Ainda assim, a ferramenta pode ser utilizada para esclarecer dúvidas sobre decisões do INPI, ou ainda para indicar erros ou informações faltantes em um parecer ou decisão. Nesses casos, é comum que, através do “Fale Conosco”, seja possível que o INPI republique ou anule decisões com vícios, podendo conceder novos prazos e mais informação para o Depositante.
Com relação aos pedidos de reunião, em geral na modalidade telepresencial, estes também devem ser solicitados através do website do INPI. No entanto, cabe aos servidores do INPI avaliar a pertinência e necessidade da reunião, sendo possível que esta seja negada a critério do INPI com a devida justificativa. Além disso, assim como na comunicação via Fale Conosco, o objetivo das reuniões é também sanar dúvidas do processo, e não a discussão do mérito de casos concretos.
Apesar disso, solicitar reuniões pode ser uma estratégia interessante para apresentar e/ou ouvir os principais pontos controversos de um processo, por exemplo, na discussão de mérito de uma invenção e seu estado da técnica. Em outras palavras, apesar de não haver uma discussão entre o Examinador e o titular na tentativa de chegar a um consenso sobre a patenteabilidade, as informações recebidas do Examinador do INPI podem auxiliar o depositante a preparar sua resposta a ser peticionada posteriormente.
Por fim, a Portaria/INPI/PR/N° 46 prevê a possibilidade de o INPI contatar diretamente os usuários ou seus procuradores por meio de comunicação oficial, com objetivo de propiciar o saneamento de inconsistências, a correção de erros formais, ou o esclarecimento de dúvidas de natureza técnica ou procedimental.
Essa Portaria passou a vigorar em 03 de dezembro de 2024, data em que foi publicada na RPI, sendo revogada a Portaria INPI/PR 512/2019.
Para maiores informações, por favor, não hesite em contatar nosso time no e-mail mail@kasznarleonardos.com.
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