Notícias

Por Laura Leite Marques

1 de janeiro de 2015

Uma Análise dos Direitos e Deveres dos Usuários de Internet

Foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff no último dia 23 de abril e entrará em vigor no final do mês de junho, a Lei nº 12.965/2014, oriunda do PL 21.626/11, também conhecida como “Marco Civil da Internet”. A nova lei veio estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para a utilização da rede mundial de computadores no Brasil.

 

A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, dos dados e também a garantia do sigilo, são as primeiras diretrizes principiológicas inseridas na lei e têm importante raiz constitucional. Acomunicação eletrônica através da rede passou a ser inviolável, à semelhança do que já ocorria com a correspondência postal e as comunicações telefônicas.

 

  • Laura Leite Marques
Ler notícia

8 de maio de 2014

Newsletter 2014.03 – Entenda o Marco Civil da Internet

Foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23 de Abril, e entrará em vigor no final do mês de junho, a Lei nº 12.965/2014, oriunda do PL 21.626/11, também conhecida como “Marco Civil da Internet”.

Os debates estavam sendo travados no Brasil desde 2009. Por muitos chamada de “a Constituição da Internet”, a norma em questão veio para estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para a utilização da rede mundial de computadores no Brasil, tornando-se um novo marco regulatório para o setor de informática.

Abrindo o texto da lei, disposições preliminares (art. 1º a 4º) trazem os fundamentos, princípios e objetivos da disciplina do uso da Internet no Brasil, ficando evidenciado que a liberdade de expressão deverá conviver com a proteção da privacidade na rede. A tensão entre esses dois princípios – que merecem ser ponderados e harmonizados, mas não hierarquizados – segue em diversas outras disposições da Lei, como veremos a seguir.

  • Laura Leite Marques
Ler notícia
plugins premium WordPress