Na Mídia
10 de abril de 2026
- Kasznar Leonardos
Nova Instrução Normativa da ANCINE fortalece o combate à pirataria audiovisual online
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) editou, em abril de 2026, a Instrução Normativa nº 174/2026, que estabelece os procedimentos administrativos aplicáveis ao combate à oferta não autorizada de conteúdo audiovisual protegido no ambiente digital. A norma representa um avanço relevante no enfrentamento da pirataria audiovisual no Brasil, ao dar efetividade prática às competências conferidas à ANCINE pela Lei nº 14.815/2024.
Com a promulgação da Lei nº 14.815/2024, o ordenamento jurídico brasileiro passou a atribuir expressamente à ANCINE a possibilidade de determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras audiovisuais brasileiras ou estrangeiras, inclusive na internet. Trata-se de uma mudança significativa de paradigma, que reconhece a necessidade de instrumentos mais ágeis e eficazes para lidar com violações em larga escala, típicas do ambiente digital, que muitas vezes não encontram resposta adequada apenas por meio de ações judiciais tradicionais ou da persecução penal.
Nesse contexto, a Instrução Normativa nº 174/2026 surge como o ato infralegal destinado a regulamentar essa atribuição legal, definindo de forma objetiva quem pode apresentar representações à ANCINE, quais elementos probatórios devem ser apresentados, como se desenvolve o procedimento administrativo e quais medidas podem ser adotadas para fazer cessar a prática ilícita. A norma não cria novos poderes à Agência, mas organiza e operacionaliza, de maneira estruturada, competências já previstas em lei.
Entre os principais aspectos práticos da Instrução Normativa está a possibilidade de bloqueio administrativo de sites e serviços dedicados à oferta irregular de conteúdo audiovisual. A ANCINE poderá determinar, com execução pela ANATEL, a suspensão de acesso a domínios, subdomínios, URLs e endereços IP utilizados para a pirataria, inclusive estendendo a medida a variações futuras desses mesmos serviços. Esse mecanismo representa uma resposta mais eficaz ao fenômeno recorrente da migração constante de domínios e plataformas ilícitas, cenário bastante conhecido por titulares de direitos no ambiente online.
A norma também confere tratamento diferenciado aos conteúdos audiovisuais transmitidos ao vivo, como eventos esportivos e espetáculos, cuja exploração irregular causa prejuízos imediatos e de difícil reparação. Para esses casos, a Instrução prevê procedimentos acelerados, permitindo a atuação da ANCINE durante a própria transmissão, compatibilizando o enforcement com a natureza perecível desse tipo de conteúdo.
Outro ponto relevante é a atuação sobre a cadeia econômica da pirataria audiovisual. A Instrução Normativa autoriza a articulação com intermediários técnicos, provedores de infraestrutura, mecanismos de busca e serviços de pagamento eletrônico, com o objetivo de reduzir a viabilidade econômica das estruturas dedicadas à oferta ilegal de conteúdo. Esse enfoque sistêmico, alinhado às melhores práticas internacionais, busca ir além da remoção pontual de links, atingindo o modelo de negócio que sustenta a pirataria profissional.
Apesar do fortalecimento do poder administrativo, a norma preserva garantias processuais importantes, prevendo contraditório, ampla defesa e possibilidade de recurso administrativo. Ao mesmo tempo, impõe ao titular ou representante que apresenta a representação um ônus probatório relevante, inclusive com responsabilidade pelas informações prestadas e pela eventual indisponibilidade do conteúdo. Isso reforça a necessidade de uma atuação estratégica, baseada em investigação digital qualificada e produção técnica consistente de provas.
Para titulares de direitos autorais e conexos, a Instrução Normativa nº 174/2026 abre uma nova frente administrativa de enforcement, complementar às vias judicial e extrajudicial, especialmente relevante para cenários de streaming ilegal, IPTV pirata, retransmissões não autorizadas e sites dedicados à pirataria audiovisual. Ao consolidar um procedimento específico no âmbito da ANCINE, a norma contribui para tornar o Brasil uma jurisdição cada vez mais alinhada aos padrões internacionais de proteção de conteúdo audiovisual no ambiente digital.
Kasznar Leonardos acompanha de forma contínua a evolução normativa e regulatória no combate à pirataria e possui atuação consolidada no desenvolvimento de estratégias administrativas junto à ANCINE, em investigações digitais, produção de provas e condução de ações civis, criminais e fiscais relacionadas à proteção de ativos audiovisuais. Nossa equipe de Antipirataria & Brand Protection está à disposição para avaliar, de forma personalizada, como os novos instrumentos introduzidos pela Instrução Normativa nº 174/2026 podem ser incorporados às estratégias de proteção de direitos de nossos clientes.
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