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Por Tarso Mesquita Machado

Novo Ciclo para Pedidos de Trâmite Prioritário, Incluindo PPH, É Aberto no Brasil para Casos de Telecomunicações

Por meio da Portaria 05/2026, publicada em 30 de junho de 2026, o INPI anuncia que um novo ciclo de trâmite prioritário, incluindo o Patent Prosecution Highway (PPH), o Programa de Patentes Verdes e o Programa de Tecnologia Disponível no Mercado, estará aberto para pedidos de patente com IPC principal H04 (Telecomunicações) a partir de 1º de julho de 2026.

Conforme informado em nossa newsletter anterior sobre o tema, estas modalidades de trâmite prioritário estavam suspensas pelo INPI para casos de telecomunicações até o presente momento.

De acordo com as novas regras, os requerentes poderão protocolar até um pedido de trâmite prioritário por mês para pedidos de patente com IPC principal H04.

Contudo, como medida excepcional, durante o primeiro ciclo mensal do novo programa (julho de 2026), os requerentes poderão protocolar até dois pedidos de trâmite prioritário para pedidos de patente classificados como H04.

A Portaria também cria temporariamente uma oportunidade para a apresentação de pedidos de PPH para casos que já tenham recebido uma Exigência Preliminar (6.23). Essa exceção estará disponível apenas para pedidos com IPC principal H04 e somente durante o primeiro ciclo mensal após a entrada em vigor da Portaria.

Os novos limites mensais para pedidos de patente classificados com IPC principal H04 não substituem o limite geral do PPH atualmente em vigor. O limite existente de 800 pedidos de PPH por trimestre permanece aplicável, e os pedidos apresentados para casos H04 serão contabilizados conjuntamente com os pedidos de todas as demais áreas técnicas dentro desse limite trimestral global. Consequentemente, os requerentes devem considerar tanto a disponibilidade mensal específica para os casos H04 quanto o saldo remanescente do limite trimestral do PPH ao planejar suas solicitações. Para mais informações sobre as regras gerais aplicáveis aos pedidos de PPH no Brasil, consulte este link.

Mais uma vez, as limitações estabelecidas pela nova Portaria não se aplicam aos pedidos de exame prioritário fundamentados no fato de o requerente ser idoso, pessoa com deficiência, portador de doença grave ou enquadrar-se como startup nos termos da regulamentação aplicável. Nesses casos, qualquer quantidade de pedidos de exame prioritário poderá ser apresentada, inclusive para pedidos de patente classificados na IPC H04.

Essa medida representa um avanço significativo para os pedidos de patente relacionados a telecomunicações no Brasil, pois reabre uma via de exame prioritária que estava indisponível desde janeiro deste ano.

Para mais informações, não hesite em entrar em contato com nossa equipe pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.

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