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22 de julho de 2025

  • Kasznar Leonardos

Propriedade intelectual no ambiente corporativo: riscos reais para empresas e empregados

O respeito aos direitos de propriedade intelectual, especialmente no que se refere ao uso de softwares licenciados, é uma obrigação fundamental no ambiente corporativo atual. A instalação ou utilização de programas de computador não autorizados em dispositivos conectados à infraestrutura da empresa não apenas infringe a legislação autoral, como também expõe a organização e seus funcionários a sérias consequências jurídicas, financeiras e reputacionais. O que pode parecer um ato pequeno ou informal—como baixar um programa para facilitar uma tarefa ou economizar com licenças—pode gerar um prejuízo significativo para a organização.

Desenvolvedores de software em todo o mundo vêm aplicando programas de License Compliance para detectar e investigar o uso indevido de seus produtos. Esses programas contam com recursos técnicos avançados e amparo jurídico, permitindo a identificação de empresas que utilizam software pirata, mesmo quando a conduta foi praticada por um único colaborador ou prestador de serviços. A responsabilidade, nesses casos, recai sobre a empresa, que é quem se beneficia da atividade realizada com base em software não licenciado.

No Brasil, o uso de software sem licença configura infração à Lei nº 9.609/98 (Lei do Software) e à Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), sujeitando a empresa a sanções civis e penais. Empresas autuadas por uso de software pirata podem sofrer multas, condenações por danos materiais, busca e apreensão de equipamentos e, em certos casos, até ação penal. Internamente, tais situações frequentemente levam à apuração de responsabilidade do colaborador, com possibilidade de demissão por justa causa e até ação judicial para ressarcimento dos prejuízos causados.

Há precedentes na jurisprudência trabalhista brasileira reconhecendo que a instalação ou utilização de software sem autorização da empresa, por parte de empregado, pode justificar a demissão por justa causa. Em um desses julgados, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a dispensa de um empregado que instalou programas sem permissão, comprometendo a segurança da informação e possibilitando acessos indevidos aos sistemas da empresa. A Corte entendeu que houve quebra da confiança necessária à relação de trabalho, legitimando a penalidade aplicada.

No exterior, o debate segue a mesma linha. No caso canadense Menard v. The Centre for International Governance Innovation, um empregado foi demitido após utilizar equipamentos da empresa para baixar grandes quantidades de filmes, músicas e séries. Embora a corte tenha entendido que não havia base suficiente para a justa causa por ausência de advertências anteriores, reconheceu a inadequação da conduta e destacou a importância de políticas internas bem estruturadas.

Diante desses riscos, é essencial que as empresas estabeleçam e façam cumprir normas claras sobre o uso aceitável da tecnologia, incluindo proibição expressa à instalação ou uso de softwares não licenciados. Programas de treinamento regulares devem instruir empregados e terceiros sobre os riscos legais e comerciais do descumprimento das regras de propriedade intelectual. As equipes de TI devem implementar mecanismos de controle, monitoramento e bloqueio de atividades indevidas.

Já os empregados devem atuar com responsabilidade e integridade. Utilizar software não licenciado—mesmo com boas intenções—pode gerar prejuízos à empresa, levar a fiscalizações e medidas legais, e trazer consequências diretas, como demissão, responsabilização pessoal e danos à reputação. No ambiente empresarial, cumprir as normas de propriedade intelectual não é uma opção: é um dever compartilhado e uma exigência legal.

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