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4 de julho de 2019

  • Kasznar Leonardos

TJ-RS tira do mercado calçados que violaram patentes registradas pela Grendene

Utilizar desenhos industriais de empresa concorrente, devidamente registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), causa danos morais e materiais, levando à obrigação de indenizar. Afinal, o direito de propriedade industrial recebe proteção tanto no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição como nos artigos 2º e 95 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
O fundamento levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar duas empresas do Ceará a pagar danos morais e materiais por contrafação de desenhos industriais de propriedade da Grendene para os modelos Hoop e Glitter, da linha de calçados Melissa. O valor do dano moral foi arbitrado em R$ 10 mil; e o dano material será apurado em liquidação de sentença.
 
Em reportagem publicada pelo Consultor Jurídico (ConJur), um caso representado pelo nosso sócio Fabiano de Bem da Rocha ganhou destaque no portal. Confira a matéria na íntegra no site do ConJur.
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