Notícias

Newsletter

24 de junho de 2025

  • Kasznar Leonardos

Fiscalização de Licenças de Software: Um Direito Constitucional e Estratégico

No Brasil, o titular de uma obra intelectual tem não apenas o direito de explorá-la economicamente, mas também o direito de fiscalizar como essa exploração está sendo feita. Esses dois pilares são assegurados pela Constituição Federal: o artigo 5º, inciso XXVII, garante ao autor “o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”; já o inciso XXVIII, alínea “b” assegura aos criadores “o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem”.

Essa base constitucional confere aos desenvolvedores de software não só a prerrogativa de licenciar o uso de seus programas, mas também o direito — e o dever — de verificar se esse uso está sendo feito de forma legítima, nos termos acordados em contrato.

É exatamente nesse contexto que se inserem os programas de Software License Compliance. Esses programas consistem na estruturação de mecanismos técnicos, jurídicos e operacionais para permitir que o titular do software possa auditar, monitorar e, se necessário, tomar providências contra o uso irregular de suas licenças.

Essa fiscalização pode ocorrer de forma colaborativa, por meio de auditorias voluntárias e comunicações extrajudiciais, mas também pode envolver medidas judiciais, como ações de produção antecipada de provas ou pedidos de vistoria técnica com perícia oficial.

A jurisprudência brasileira reconhece o exercício do direito de fiscalização como uma manifestação legítima do direito de propriedade intelectual, e não como abuso. Trata-se de proteger um ativo estratégico da economia do conhecimento: o software.

Nosso escritório atua com frequência na assessoria jurídica de desenvolvedores nacionais e estrangeiros na estruturação e defesa de iniciativas de compliance com pleno amparo legal e constitucional, ajudando a garantir que a inovação seja usada dentro dos limites legais e contratuais.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

4 de setembro de 2026

CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou, em 27 de agosto de 2026, a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

Ler notícia

1 de setembro de 2026

INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH

Por meio da Portaria 07/2026, publicada em 1º de setembro de 2026, o INPI anunciou um aumento no limite mensal para as INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH

Ler notícia

31 de agosto de 2026

Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Em 1º de Julho de 2026, novas regras para o depósito e processamento de Desenhos Industriais entraram em vigor no Escritório de Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Ler notícia