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20 de agosto de 2025
Uso irregular de software: um “barato” que pode sair bem caro
Pirataria de software ainda é comum no Brasil e expõe empresas a riscos técnicos, financeiros e jurídicos que superam, de longe, o valor de uma licença legítima.
Neste texto, por “uso irregular de software”, estamos nos referindo a qualquer utilização que ocorra por meio de cópias não autorizadas ou acessos indevidos a um programa de computador.
Essa irregularidade pode assumir diferentes formas: pirataria, uso excessivo ou uso indevido. Embora o compartilhamento de logins seja cada vez mais comum no ambiente corporativo, é inegável que a pirataria ainda reina no mercado.
Mas afinal, o que é a pirataria de software? De forma objetiva, trata-se da utilização de cópias ilegais do programa. No passado, ela se espalhava por CDs e pen-drives. Hoje, é majoritariamente digital, basta um clique para baixar softwares piratas de sites, fóruns e redes P2P. Segundo relatório da BSA (The Software Alliance), datado de 2018, cerca de 50% dos softwares instalados no Brasil não possuem licença válida, número que colocava o país entre os líderes mundiais em pirataria. Relatórios mais recentes da Revenera, por sua vez, indicam que o Brasil ocupa as primeiras colocações entre os países com mais pirataria de software.
Normalmente, o uso de software irregular gera menos custos aos bolsos do usuário, pelo menos imediatamente. Contudo, a utilização irregular de software, especialmente de cópias piratas, traz inúmeros riscos que, no fim das contas, pode sair muito mais caro que um licenciamento. Por exemplo:
- Ausência de suporte e atualizações – Softwares originais recebem atualizações periódicas que corrigem falhas, melhoram a segurança e adicionam funcionalidades. Cópias piratas ficam estagnadas e vulneráveis. E, sem suporte oficial, qualquer problema técnico vira um gargalo caro para resolver.
- Risco de malware e roubo de dados – Se você é empreendedor, certamente sabe que não existe almoço grátis. Quem distribui um software pirata, salvo raras exceções ideológicas, quer algo em troca, e geralmente são seus dados. Estudos apontam que um percentual significativo de softwares irregulares vem acompanhado de vírus, ransomware ou backdoors capazes de comprometer informações estratégicas da empresa.
- Risco jurídico real e imediato – O uso de software irregular configura violação de direitos autorais (art. 7º, XII, da Lei de Direitos Autorais e art. 2º da Lei de Software). Empresas de tecnologia costumam contar com sistemas capazes de identificar instalações não autorizadas. Isso significa que a qualquer momento você pode ser: notificado extrajudicialmente, alvo de auditoria ou demandado judicialmente.
Essas cobranças costumam requerer não apenas a regularização do licenciamento, como também o pagamento de indenizações que, segundo a jurisprudência, podem variar de 5 a 10 vezes o preço original do software. Trata-se, na verdade, de uma indenização punitiva, que visa reparar o uso pregresso e desestimular a reincidência.
Mesmo que o uso irregular tenha sido feito por um colaborador sem conhecimento da diretoria, a empresa responde pelos atos praticados no exercício da atividade laboral (art. 932, III, do Código Civil). Ou seja, negligenciar o controle de softwares instalados na rede corporativa é abrir a porta para riscos técnicos e jurídicos.
O “atalho” do software pirata pode parecer atraente num primeiro momento, mas o custo financeiro, reputacional e jurídico quase sempre supera, e muito, o preço de uma licença regular.
Fiscalize, implemente políticas internas de uso de tecnologia e trate a gestão de software como um ativo estratégico do negócio.
Victor Lima para o portal INOVATIVOS
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