Institucional
13 de março de 2026
- Kasznar Leonardos
Justiça Federal declara nulidade de patente química após quase duas décadas de litígio
Nosso escritório obteve decisão favorável em ação judicial que discutia a validade de uma patente na área química relacionada a processos industriais de revestimento por barreira química. Atuamos na representação de uma empresa do setor de óleo e gás offshore, diretamente impactada pelas restrições impostas pela patente.
A sentença, proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no início de março de 2026, declarou a nulidade da patente por ausência de atividade inventiva, em linha com o entendimento manifestado pelo próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no curso do processo judicial.
O litígio, iniciado em 2007, envolveu discussões técnicas complexas acerca da validade da tecnologia reivindicada. Durante a fase de instrução, foram produzidas extensas provas técnicas e periciais destinadas a avaliar se a solução descrita na patente representava efetivamente um avanço inventivo em relação ao estado da técnica existente.
Ao proferir a decisão, o Juízo da 9ª Vara Federal concluiu que as características reivindicadas já eram conhecidas no estado da técnica ou decorriam de combinações técnicas evidentes para um técnico no assunto, afastando assim o requisito legal de atividade inventiva previsto na Lei da Propriedade Industrial.
O histórico processual do caso também foi marcado por etapas relevantes. Em fase recursal, nossa equipe, liderada pelos sócios Gabriel Leonardos, Rafael Lacaz e Viviane Trojan, obteve a anulação da primeira sentença e da perícia inicialmente realizada, com a determinação de nova análise técnica da matéria. Essa medida foi decisiva para que o processo fosse reavaliado sob bases técnicas mais consistentes, o que culminou na declaração de nulidade da patente.
O caso também envolvia uma ação de infração de patente correlata, posteriormente arquivada após o reconhecimento da invalidade do título.
Nossa equipe atuou na condução estratégica das etapas recursais e das fases subsequentes do processo, coordenando os aspectos jurídicos e técnicos que levaram à revisão da análise pericial e, ao final, ao reconhecimento judicial da nulidade da patente.
Esta decisão — embora ainda sujeita a recurso — é digna de destaque no contexto brasileiro. Embora a validade de patentes concedidas possa ser contestada perante o Poder Judiciário, decisões que efetivamente declaram a nulidade de patentes permanecem relativamente incomuns. Decisões dessa natureza ilustram o nível de escrutínio judicial aplicado às patentes concedidas e oferecem orientações relevantes sobre como os tribunais brasileiros abordam disputas envolvendo a validade de patentes.
Decisões como esta evidenciam a importância de avaliar de forma estratégica a validade de patentes que possam impactar a liberdade de operação de empresas que atuam em setores industriais e tecnológicos.
Contestações judiciais de patentes podem representar uma ferramenta relevante para mitigar riscos, remover barreiras tecnológicas e redefinir o cenário competitivo em determinados mercados.
Nossa equipe de Patent Litigation assessora empresas nacionais e internacionais em disputas complexas envolvendo validade e infração de patentes no Brasil.
Caso sua empresa enfrente desafios semelhantes ou deseje discutir possíveis estratégias, nossa equipe terá prazer em conversar.
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