11 de abril de 2018
- Kasznar Leonardos
Transferência de Tecnologia, Franquias e Licenciamento
Nossa equipe multidisciplinar cuida de todas as etapas relacionadas à negociação, redação, revisão e, ainda, do registro destes Contratos de Transferência de Tecnologia perante o INPI, quando tal registro se faz necessário.
Contratos que envolvem a transferência de tecnologia devem ser averbados junto ao INPI, para garantir alguns efeitos, quais sejam: a obtenção de autorização para a realização das remessas dos valores devidos do Brasil para o exterior; a dedutibilidade destes pagamentos para efeitos de imposto de renda da pessoa jurídica quando a empresa pagadora adotar o regime de tributação do lucro real e para que tais contratos sejam válidos perante terceiros (“erga omnes effects”).
O Contrato de Transferência de Tecnologia (gênero) inclui as seguintes espécies contratuais: Contratos de Licença de Uso de Marca, Contratos de Exploração de Patente; Contratos de Transferência de Know-How; Contratos de Assistência Técnica e os Contratos de Franquia, cujo mercado tem se mostrado cada vez mais promissor. Todos com suas próprias especificidades, efeitos e regulamentação própria.
Também analisamos diversos tipos de Contratos em variados segmentos (Contratos de distribuição, Contratos de direito autoral, Contratos de parceria, Contratos de encomenda, Contratos de Serviços; Contratos de Consultoria em Marketing, Contratos de Pesquisa & Desenvolvimento, bem como todo e qualquer Contrato que envolva a licença ou transferência de direitos de propriedade intelectual etc.).
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