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12 de março de 2021

A incerteza das intimações dúplices: O que esperar do julgamento dos EAREsp 1.663.952/RJ pela Corte Especial do STJ

No próximo dia 17 de março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomará o julgamento do EAREsp 1.663.952/RJ. O recurso tem como objeto uniformizar a interpretação para as situações em que ocorre dupla intimação dos advogados constituídos em processos eletrônicos, isto é, nos casos em que os advogados são intimados de determinado ato processual através do portal eletrônico do Tribunal e, ainda, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), qual seria o ato válido e a ser considerado para fins de prazos processuais.
 
Relembrando, o ministro Raul Araújo é o relator do recurso e, em fevereiro deste ano, apresentou voto, no qual defende prevalecer a intimação realizada por meio do portal eletrônico do Tribunal1. Em outros termos, o ministro fundamentou sua decisão de que deve ser observado o que dispõe o art. 5º da lei 11.419/062.
 
Oportuna a ressalva de que a discussão não é nova. Com efeito, o STJ já enfrentou a matéria em diversas oportunidades, sendo o entendimento majoritário que nas hipóteses de intimações dúplices dos advogados constituídos [portal eletrônico e DJe], a intimação da imprensa oficial deve prevalecer.
 
Para conferir na íntegra o artigo escrito por nosso advogado Lucas Rezende, acesse o site do Migalhas.
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