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22 de agosto de 2014

A Perpetuatio Jurisdictionis e a Competência Privativa para Julgamento dos Efeitos da Propriedade Intelectual nos Tribunais

A despeito de o Brasil ser um secular signatário de diversas Convenções e Tratados internacionais disciplinadores do Direito da Propriedade Intelectual, e de nosso sistema jurídico avançar gradativamente (e de forma crescente) na construção de normas específicas (constitucionais ou não) a respeito dessa matéria, não é de há muito que nossos tribunais passaram a se importar com o processamento e julgamento diferenciado de causas a ela relativas, através da criação e estabelecimento de regras que definiram e delimitaram a competência de seus órgãos fracionários (quer em primeiro, quer em segundo grau de jurisdição), em razão da matéria, para o conhecimento, processamento e julgamento de causas dessa natureza.

O primeiro tribunal do País a reconhecer a necessidade de especialização interna para julgar casos da Propriedade Intelectual foi o Superior Tribunal de Justiça que, através da Emenda Regimental 2/1992, incluiu na competência da sua Segunda Seção (3ª e 4ª Turmas) os feitos relativos à Propriedade Industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade de registro” (sic, art. 9º, § 2º, VI do RISTJ).

Bom notar que, muito embora a norma interna dessa Corte tenha feito somente menção aos feitos da “Propriedade Industrial”, Turmas também acometeram para julgamento de suas Turmas, outros feitos relacionados à Propriedade Intelectual como um todo, tal qual, os que discutem Direitos de Autor, direitos conexos, cultivares, etc.

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14 de agosto de 2017

Fabiano de Bem da Rocha, sócio de Kasznar Leonardos, palestrará sobre “Como uma empresa brasileira de grande porte lida com a falsificação e a pirataria de seus produtos e marcas” na 113º reunião do Direito Empresarial

Dia 24 de agosto a Secretaria da EMERJ e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promovem a 113º reunião do Direito Empresarial sobre “Falsificação e Pirataria na Moda”.

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5 de abril de 2016

Tutela de urgência no novo CPC tem impacto na Propriedade Industrial

Artigo assinado pelo nosso sócio, Fabiano de Bem da Rocha e por Aline Ferreira, advogada de KL, é publicado no portal Conjur

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4 de abril de 2016

Newsletter 2016.05 Estamos preparados para o novo Código de Processo Civil!

A Equipe de contencioso judicial em matérias de

Propriedade Intelectual de Kasznar Leonardos Advogados

se reuniu para discutir a implementação concreta das

alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março, em workshop realizado no escritório de São Paulo, nos dias 04 e 05 de março, marcando o encerramento do profundo ciclo de estudos da equipe sobre o tema.

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