11 de abril de 1920
- Kasznar Leonardos
Biodiversidade
O Brasil estabelece regras para o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados, bem como para a repartição de benefícios decorrentes de sua exploração econômica através da Lei Federal nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), do Decreto nº 8.772/2016 e das Regulamentações do CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético).
Nossa equipe multidisciplinar oferece assessoria técnica e jurídica desde o início do projeto de uso da biodiversidade e/ou conhecimento tradicional associado, aconselhando sobre todos os passos para melhor estruturar o projeto, bem como orientando sobre o registro e regularização do acesso ao patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados, além da proteção intelectual das criações derivadas deste acesso.
Últimas notícias relacionadas
27 de abril de 2026
Novas Portarias do INPI estendem a duração e o escopo do Trâmite Prioritário em Marcas
No contexto da continuidade ao projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da … Novas Portarias do INPI estendem a duração e o escopo do Trâmite Prioritário em Marcas
17 de abril de 2026
TRF-1 manda INPI registrar marca ‘4evinte’
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) terá que registrar a marca “4evinte” em nome de uma tabacaria de Brasília, que teve … TRF-1 manda INPI registrar marca ‘4evinte’
10 de abril de 2026
Nova Instrução Normativa da ANCINE fortalece o combate à pirataria audiovisual online
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) editou, em abril de 2026, a Instrução Normativa nº 174/2026, que estabelece os procedimentos administrativos aplicáveis … Nova Instrução Normativa da ANCINE fortalece o combate à pirataria audiovisual online