Por Gabriel Francisco Leonardos
4 de dezembro de 2024
Atualização sobre a proteção de Indicações Geográficas (IGs) estrangeiras no Brasil, especialmente as originárias da União Europeia
De acordo com a lei brasileira, as Indicações Geográficas (IGs) reconhecidas oficialmente no exterior gozam de proteção jurídica automaticamente no Brasil, independentemente de estarem registradas perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Não obstante, na prática, é altamente recomendável que seja realizada esse registro, como forma de fortalecer essa proteção (inclusive a fim de coibir as falsificações na esfera criminal) e também para divulgar a proteção da IG estrangeira no Brasil.
Em reunião do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual – GIPI, realizada em 04 de dezembro de 2024, o Presidente do INPI abordou 2 (dois) pontos relevantes relacionados à proteção das (IGs) estrangeiras dentro do território brasileiro.
Assim, em primeiro lugar, foi informado que o recém-organizado Diretório Nacional de IGs, anunciado previamente pelo INPI, será ampliado para incluir também as IGs estrangeiras, desde que devidamente registradas junto ao INPI.
E, em segundo lugar, foi mencionado que está em debate uma possível modificação da orientação interna do INPI, que já vigora há cerca de oito anos, que suspende o processamento administrativo de registro das IGs originárias da União Europeia.
Essa suspensão dos procedimentos (algo que, evidentemente, atrasa a concessão do registro da IG no Brasil) foi motivada pelo impasse nas negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Essas negociações já se arrastam há 25 anos, e, recentemente, o texto que já foi aprovado por todas as partes encontra resistências da França, que tem impedido a assinatura do acordo, a despeito das fortes pressões da Alemanha para que ele seja assinado.
Ficamos à sua disposição mais informações e para auxiliar na proteção de IGs estrangeiras no Brasil. Entre em contato pelo e-mail: mail@kasznarleonardos.com.
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