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Atualizações no Procedimento de Patentes no INPI: Novos Serviços, Automatização e Alterações nas Taxas

O INPI implementou recentemente alterações relevantes na estrutura de taxas e procedimentos relacionados ao registro de marcas, patentes, e outros direitos de propriedade industrial, com impacto direto na estratégia desses ativos. As mudanças, previstas na Resolução INPI/PR nº 10/2025, buscam promover maior eficiência na análise dos pedidos e alinhamento com práticas já consolidadas em outros países.

Principais alterações em Patentes:

Reajuste das taxas oficiais: as taxas oficiais para serviços de patentes sofreram um reajuste médio de 48% para depósitos, anuidades e requerimentos de exame.  A nova tabela de retribuições entrará em vigor a partir de 07 de agosto de 2025 para a maioria dos serviços.

Isenção das taxas de concessão: não será mais necessário o recolhimento da taxa de concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade. A transição ocorrerá do seguinte modo:

1) Deferimentos publicados a partir de 21 de setembro de 2025: O pagamento da taxa de concessão passará a ser opcional. O pagamento importará na aceleração da concessão do patente. Caso o titular opte por não efetuar o pagamento, a patente será concedida após 20 de dezembro de 2025.

2) Deferimentos publicados a partir de 20 de dezembro de 2025: haverá isenção automática da taxa de concessão, tornando o processo ainda mais célere.

Outras Isenções a partir de 07 de agosto de 2025:

1) Redução de até 100% no valor das retribuições para pessoas físicas hipossuficientes, com registro no Cadastro Único, e com deficiência, com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal, mas apenas em pedidos de entrada como pedidos de patente.

2) Isenção em caso de contestação do titular da patente ou do certificado de adição de invenção à nulidade instaurada, bem como em caso de suspensão do sigilo para um pedido de registro de desenho industrial.

Descontos de 50% do valor das taxas oficiais para pessoas naturais; microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte; empresas simples de inovação; instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT); entidades sem fins lucrativos; e órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. As modificações no procedimento de marcas podem ser vistas em nossa Newsletter.

Benefícios esperados: Segundo o INPI, os usuários poderão esperar, em contrapartida:

Diminuição da burocracia e custos operacionais;

Fortalecimento da segurança jurídica;

Mitigação de riscos de arquivamento por não pagamento das taxas oficiais.

Recomendações: Diante desse novo cenário, sugerimos que os titulares revisem seus portfólios e avaliem os impactos orçamentários com o aumento das taxas de depósito, anuidades e requerimentos de exame em patentes para eventualmente antecipar as instruções para estes procedimentos.

Nosso escritório permanece à disposição para orientações específicas e análise personalizada dos impactos para sua empresa. Havendo qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, favor usar seu contato habitual em nosso escritório ou pelo e-mail: mail@kasznarleonardos.com.

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