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Atualizações Regulatórias sobre o Trâmite Prioritário em Marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesse mês três portarias regulamentando o trâmite prioritário no exame de marcas, com vista a aprimorar a eficiência institucional e alinhar os processos internos a políticas públicas de inovação e inclusão.

Dentre as principais alterações regulatórias, destacam-se:

Portaria INPI/PR nº 27, de 25 de julho de 2025: introduz novas hipóteses de trâmite prioritário gratuito em marcas, sem limite de cotas, para pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou doença grave e empreendedores enquadrados no regime Inova Simples.

Portaria INPI/PR nº 28, de 25 de julho de 2025: regulamenta o Projeto-piloto para requerimento de trâmite prioritário de marcas com base em objetivos estratégicos ou políticas públicas, mediante o pagamento de taxa específica e comprovação da respectiva condição, para as seguintes categorias:

  • Oponente que invoque direito de precedência (art. 129 da LPI);
  • Requerente com registro exigido para liberação de recursos públicos;
  • Parte em ação judicial relacionada à marca;
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
  • Titular de produtos ou serviços oriundos de patentes com trâmite prioritário;
  • Projetos com mentoria institucional do INPI;
  • Casos de interesse público ou emergência nacional declarados por ato federal.

Portaria INPI/PR nº 29, de 25 de julho de 2025: estabelece os critérios de recepção de requerimentos de trâmite prioritário de marcas aplicável às modalidades estipuladas na Portaria nº 28, de 25 de julho de 2025, nos seguintes moldes:

  • Vigência: 7 de agosto a 7 de dezembro de 2025;
  • Limite de 1.200 requerimentos no período. Se o limite for atingido, será suspensa a recepção de novos pedidos prioritários;
  • Para cada modalidade será assegurada cota mínima de 100 requerimentos;
  • Máximo de 3 requerimentos por requerente.
  • É possível apresentar novo requerimento suplementado com nova documentação a fim de reverter eventual indeferimento da prioridade, desde que ainda haja cotas disponíveis.

Os requerimentos que não se enquadrarem na prioridade seguirão o trâmite ordinário, com possibilidade de novo pedido futuro.

O INPI publicará estatísticas mensais, no seu portal, sobre o número de protocolos recebidos e atendidos em cada modalidade estratégica.

Nosso time está à disposição para orientações práticas quanto à adequação dos pedidos e estratégias de uso dos novos mecanismos de trâmite prioritário. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, por favor nos contate pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.

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