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1 de junho de 2021

Presidente sanciona novo texto do Marco Legal das Startups

A proposta visa regularizar o mercado das Startups e estimular abertura de empresas 
 
O Projeto de Lei complementar 146/12, chamado de “Marco Legal das Startups”, foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2020. Após aprovação do Senado, por unanimidade, no dia 24 de fevereiro de 2021, o texto seguiu novamente para a Câmara, devido a mudanças do seu conteúdo original e em 11 de maio de 2021 foi finalmente aceito.
 
Agora em junho, a proposta, que visa incentivar startups e estimular a criação de empresas, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. De autoria dos deputados João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL), Tabata Amaral (PDT-SP), Daniel Coelho (CIDADANIA – PE), Luisa Canziani (PTB – PR), Felipe Carreras (PSB – PE)  e outros, a nova lei veio para regularizar um mercado ascendente: o mercado das startups. Com uma ementa que dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação e à realização de investimentos, espera-se aprimorar o ambiente de negócios no país.
 
A lei enquadra Startups como empresas, que mesmo possuindo apenas um sócio, atuem com a inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups devem apresentar receita bruta de até R$16 milhões no ano anterior e, no máximo, até dez anos de inscrição no CNPJ. Em seu ato constitutivo, estas empresas também devem declarar o uso de modelos inovadores ou enquadramento no regime especial Inova Simples, presente no Estatuto de Micro e Pequenas Empresas.
 
Além do estímulo à criação e investimento, a medida também prevê também normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
 
Investimentos
 
Para adotar aportes de capital, a lei estabelece, para as startups, a possibilidade de recebimento tanto de pessoa física como jurídica, desde que possua registro contábil. É importante mencionar que esse aporte pode ter como consequência a participação no capital social ou não, dependendo do instrumento utilizado.
A  lei também estabelece que o investidor-anjo não poderá ser nomeado sócio, mas poderá estar presente nas deliberações de caráter consultivo. Desta maneira, este investidor, ao utilizar do próprio patrimônio para investir em empresas de alto retorno e risco, não terá responsabilidade em casos de dívida ou obrigações trabalhistas.
 
Perspectivas
 
A lei, aguardada há tempos pelo ecossistema de inovação, busca tornar as startups mais competitivas na escala global. Acelerar o crescimento do cenário de inovação do país, através de estímulos e recursos necessários, passa a ser, assim, com o Marco Legal das Startups, uma realidade aplicada.
 
Para obter mais informações sobre o tema contate o nosso time do Sztartup Desk* através do e-mail felipe.monteiro@kasznarleonardos.com. 
 
*O Sztartup Desk é uma assessoria jurídica especializada em startups, que acredita no potencial da inovação e trabalha pelo desenvolvimento sustentável desse ecossistema. Para conhecer todos os serviços, acesse o site.
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