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15 de abril de 2025
Brasil aprova nova lei de reciprocidade comercial que pode afetar marcas e patentes de empresas estrangeiras
Foi promulgada a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que autoriza o Brasil a adotar medidas de retaliação contra países que: (i) apliquem ou ameacem aplicar, de forma unilateral, medidas comerciais, financeiras ou de investimentos; (ii) desrespeitem vantagens asseguradas ao Brasil por acordos comerciais internacionais; ou (iii) imponham barreiras ambientais unilaterais que sejam mais rigorosas do que os padrões ambientais adotados pelo Brasil.
As medidas de retaliação poderão consistir em: (i) restrições à importação de bens ou serviços; (ii) suspensão de concessões comerciais e de investimentos; (iii) suspensão de direitos de propriedade intelectual de empresas estrangeiras; e (iv) suspensão de obrigações assumidas pelo Brasil em acordos comerciais.
A suspensão de direitos de propriedade intelectual, entretanto, somente será aplicada “em caráter excepcional, quando as demais contramedidas previstas nesta Lei forem consideradas inadequadas para reverter as ações, políticas ou práticas” hostis ao Brasil (art. 5º, parágrafo único).
A nova lei resulta de um acordo entre representantes do governo e da oposição no Congresso Nacional. Foi interpretada como uma resposta às medidas protecionistas adotadas por países europeus e às tarifas impostas pelos Estados Unidos, embora possa ser aplicada a qualquer país ou bloco econômico estrangeiro.
Embora o texto original do Projeto de Lei fosse mais severo em relação aos direitos de propriedade intelectual, esforços de entidades como a ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (grupo brasileiro da AIPPI) resultaram em uma redação final mais equilibrada. A versão aprovada estabelece que a suspensão desses direitos será subsidiária e deverá respeitar o rito previsto na Lei nº 12.270/2010, que regula a aplicação do Acordo TRIPs da Organização Mundial do Comércio no Brasil.
Estamos à disposição caso você deseje obter mais informações sobre a nova lei brasileira de reciprocidade comercial e suas possíveis consequências sobre marcas e patentes estrangeiras.
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