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Brasil passa a participar do Acordo de Haia para Registro de Desenhos Industriais

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu, por meio da Portaria/INPI/PR Nº 025, de 3 de julho de 2023, a qual entrará em vigor em 01 de agosto de 2023, uma nova regulamentação que dispõe sobre o registro de desenhos industriais no âmbito do Acordo de Haia.

A partir da data indicada, o Brasil se juntará a outros 96 países que já participam do Acordo de Haia. A participação visa simplificar o processamento dos pedidos de registro e reduzir os custos envolvidos.

Conforme estabelecido, o registro internacional que designa o Brasil produzirá os mesmos efeitos de um pedido de registro de desenho industrial depositado diretamente no país, a partir da data de designação.

Como os pedidos de registro serão examinados em conformidade com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, (Lei da Propriedade Industrial – LPI), e com as condições estabelecidas pelo INPI no Manual de Desenhos Industriais, ao praticar eventuais atos diretamente no INPI, o titular de um registro internacional domiciliado no exterior deverá constituir e manter procurador qualificado e domiciliado no país.

A partir da notificação da designação do Brasil, o INPI deverá enviar à Secretaria Internacional, dentro do prazo de 6 (seis) meses uma declaração de concessão ou uma notificação de recusa, a qual pode se referir a formulação de exigências durante o exame, suspensão do exame em razão de ação judicial, ou decisão de indeferimento.

O INPI terá autonomia para recusar os efeitos de um registro internacional nos casos em que i. reproduções no registro internacional não representarem clara e suficientemente o desenho industrial; ii. o registro incluir mais de um objeto contrariando o Artigo 104 da LPI; ou iii. o registro não estiver de acordo com as demais disposições da LPI. Eventuais prazos a serem cumpridos serão comunicados juntamente com a recusa.

Dependendo do caso, após a notificação de recusa, o INPI deverá enviar à Secretaria Internacional comunicação sobre a concessão do registro ou a reforma do indeferimento.

Os registros internacionais que designem o Brasil serão renovados a cada cinco anos mediante pagamento na Secretaria Internacional com duração máxima de proteção de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data do depósito do registro internacional.

Qualquer decisão que afete diretamente a proteção de um desenho industrial de uma designação do Brasil será comunicada à Secretaria Internacional.

Clique aqui para acessar a Portaria 25/2023 do INPI na integra.

Caso tenha interesse em obter mais detalhes sobre o tema, tenha dúvidas específicas ou deseje se utilizar deste meio, não hesite em nos contatar pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.

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