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28 de dezembro de 2018
Criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Presidência da República complementou, por medida provisória, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.13.709/18, “LGPD”), promulgada em agosto passado. A Medida Provisória n.869/18 cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), modifica o regime de compartilhamento de dados entre a Administração Pública e o setor privado e amplia o período de adequação aos termos da lei.
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
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28 de março de 2022
INPI publica nota técnica que fornece orientações sobre a patenteabilidade de eventos de elite.
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Proteção de Dados Pessoais agora é um direito fundamental
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