Notícias

Newsletter

28 de dezembro de 2018

Criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Presidência da República complementou, por medida provisória, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.13.709/18, “LGPD”), promulgada em agosto passado. A Medida Provisória n.869/18 cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), modifica o regime de compartilhamento de dados entre a Administração Pública e o setor privado e amplia o período de adequação aos termos da lei. 
 
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

9 de julho de 2025

Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

O uso de tecnologias de rastreamento e telemetria por desenvolvedores de software para detectar e combater o uso não autorizado de seus Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    1 de julho de 2025

    Novo ciclo de PPH aberto para o terceiro trimestre de 2025 – exceto para Pedidos de Telecomunicações

    De acordo com a Portaria 03/2025, publicada pelo INPI em 25 de março de 2025, um novo limite de 800 requerimentos de Novo ciclo de PPH aberto para o terceiro trimestre de 2025 – exceto para Pedidos de Telecomunicações

    Ler notícia

    1 de julho de 2025

    STF declara a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI e amplia a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros

    Na última quinta-feira (26/06), o Supremo Tribunal Federal (“STF”), por maioria, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da STF declara a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI e amplia a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros

    Ler notícia
    plugins premium WordPress