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Direitos Autorais na Mesa? A polêmica das louças Tania Bulhões

Limões do Brasil Colônia? Recentemente, a Tik-Toker Izadora Palmeira (@izadorapalmeira) viralizou nas redes depois de encontrar, em um restaurante simples na Tailândia, louça que apontou como idêntica àquela de uma coleção da conhecida marca de itens de decoração, que a influenciadora tinha em casa. A comparação rapidamente ganhou as redes, gerando inúmeros memes e provocando os usuários das mídias sociais a publicar suas opiniões sobre o caso.

A empresa que comercializa as referidas louças no Brasil declarou publicamente que clientes que já adquiriram peças da coleção em questão podem devolver ou trocar os itens, que não serão mais produzidos e que estarão disponíveis apenas até acabar o estoque, mas não deu maiores esclarecimentos sobre a autoria das estampas, que, conforme informação em seu site, fora influenciada pelas “antigas fazendas de Minas Gerais”.

Mas e aí? Peças de louça são protegidas por algum instituto da propriedade intelectual? A nossa sócia Luciana Minada e a advogada Eduarda Trindade respondem para a gente!

No Brasil, para além da marca que identifica o produto em si, a proteção dessas peças é extraída de duas leis diferentes: as estampas ou ilustrações podem estar protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98), mas apenas no caso de serem originais, ou seja, padronagens que já fazem parte do domínio público, como um quadriculado simples, ou o famoso pé-de-galinha (pied-de-poulet), não possuem proteção autoral e podem ser utilizadas por todos; já a peça em si (xícara, prato, pires, etc.), a depender do grau de novidade e originalidade, também pode ser protegida como desenho industrial.

Nesse caso, é importante lembrar que estampas que têm como base o limão siciliano são amplamente utilizadas tanto no Brasil como na Europa, gerando os mais diferentes padrões. A cópia integral de cada uma dessas estampas, caso sejam consideradas originais, configura uma violação de direitos autorais do criador daquele grafismo específico, e a Lei de Direitos Autorais prevê sanções civis para aqueles que se utilizem de quaisquer formas das criações intelectuais de terceiros, sem prejuízo de eventuais consequências penais.

A legislação brasileira também prevê uma relação de solidariedade entre o contrafator, ou aquele que copia criações autorais de terceiros, e quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar esses produtos. Portanto, muito cuidado é necessário da parte de eventuais revendedores de produtos cuja origem não é clara, para evitar ser associado à contrafação.

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