Por Felipe de Araújo Monteiro
18 de setembro de 2024
Empresas de Apostas que não pediram autorização terão funcionamento suspenso a partir de outubro
As empresas de apostas esportivas que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas a partir do dia 1º de outubro de 2024, conforme anunciou o Ministério da Fazenda. Segundo a Portaria SPA/MF n° 1.475, publicada em 16 de setembro de 2024 no Diário Oficial da União, apenas as empresas que já estão em atividade e que já solicitaram autorização até a data de publicação da Portaria poderão continuar funcionando temporariamente.
A medida faz parte do processo de regulamentação do mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. A Portaria também definiu que: (i) as empresas que solicitaram autorização, mas ainda não estão em operação, deverão aguardar até janeiro para iniciar suas atividades; e (ii) as empresas que já estão em atividade e solicitaram a autorização, devem informar, até 30 de setembro de 2024, o detalhamento das marcas comerciais atualmente exploradas e a quantidade, o nome fantasia e o respectivo domínio de internet ao Ministério da Fazenda para que os sites não sejam retirados do ar.
O governo ainda promete, em parceria com órgãos como o Ministério da Justiça, o Banco Central e a Anatel, que garantirá o cumprimento dessas ações. Além disso, relembramos que a partir de 2025, as empresas autorizadas deverão operar sob o domínio brasileiro “.bet.br”, assim como precisarão cumprir com outras obrigações legais, como a necessidade do pagamento de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para obtenção da outorga e o cumprimento das regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
Nossa equipe está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no Brasil. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.
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