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24 de junho de 2025

  • Kasznar Leonardos

Fiscalização de Licenças de Software: Um Direito Constitucional e Estratégico

No Brasil, o titular de uma obra intelectual tem não apenas o direito de explorá-la economicamente, mas também o direito de fiscalizar como essa exploração está sendo feita. Esses dois pilares são assegurados pela Constituição Federal: o artigo 5º, inciso XXVII, garante ao autor “o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”; já o inciso XXVIII, alínea “b” assegura aos criadores “o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem”.

Essa base constitucional confere aos desenvolvedores de software não só a prerrogativa de licenciar o uso de seus programas, mas também o direito — e o dever — de verificar se esse uso está sendo feito de forma legítima, nos termos acordados em contrato.

É exatamente nesse contexto que se inserem os programas de Software License Compliance. Esses programas consistem na estruturação de mecanismos técnicos, jurídicos e operacionais para permitir que o titular do software possa auditar, monitorar e, se necessário, tomar providências contra o uso irregular de suas licenças.

Essa fiscalização pode ocorrer de forma colaborativa, por meio de auditorias voluntárias e comunicações extrajudiciais, mas também pode envolver medidas judiciais, como ações de produção antecipada de provas ou pedidos de vistoria técnica com perícia oficial.

A jurisprudência brasileira reconhece o exercício do direito de fiscalização como uma manifestação legítima do direito de propriedade intelectual, e não como abuso. Trata-se de proteger um ativo estratégico da economia do conhecimento: o software.

Nosso escritório atua com frequência na assessoria jurídica de desenvolvedores nacionais e estrangeiros na estruturação e defesa de iniciativas de compliance com pleno amparo legal e constitucional, ajudando a garantir que a inovação seja usada dentro dos limites legais e contratuais.

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