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Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

Após a promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025 – “ECA Digital”) em setembro do ano passado, o cenário já antecipava que 2026 traria mudanças significativas no tratamento de dados, no desenho de plataformas e na oferta de conteúdos acessados por crianças e adolescentes.

Com a entrada da lei em vigor em 17 de março deste ano e publicação do seu Decreto Regulamentador nº 12.880/2026 , esse movimento se concretiza. A norma agora ganha contornos práticos, definindo como plataformas, desenvolvedores, anunciantes e redes sociais deverão operar para garantir um ambiente digital mais seguro, reforçando o alcance e o impacto do novo marco regulatório. Dentre os principais aspectos, podemos destacar:

Competência ANPD

O Decreto reforça que a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) é a responsável pela regulamentação complementar e fiscalização das práticas digitais envolvendo menores.

Aferição de Idade e Ajustes Técnicos

A verificação de idade deixa de ser uma formalidade e passa a ser um pilar central da conformidade. Plataformas deverão adotar métodos confiáveis, proporcionais ao risco do serviço e vedados de qualquer uso além da própria comprovação etária, proibindo práticas como autodeclaração em conteúdos restritos. Isso acompanha o foco da lei em substituir mecanismos frágeis por controles efetivos em consonância às orientações preliminares da ANPD.

Publicidade Direcionada e Práticas Manipulativas

O Decreto aprofunda a proibição de publicidade baseada em perfilamento comportamental, análise emocional e uso de tecnologias imersivas. Além disso, veda práticas consideradas manipulativas, como rolagem infinita, reprodução automática e fluxos de uso que exploram vulnerabilidades cognitivas.

Remoção Imediata de Conteúdos Sensíveis

A regulamentação reforça que conteúdos relacionados à exploração sexual, sequestro, aliciamento ou riscos graves devem ser removidos imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, e encaminhados ao novo Centro Nacional de Triagem de Notificações, integrado à Polícia Federal. O objetivo é tornar o fluxo de denúncia mais rápido e centralizado.

Loot Boxes e Modelos de Monetização

O Decreto reafirma a necessidade de verificação de idade em jogos com loot boxes e exige que desenvolvedores ofereçam alternativas quando necessário. O tema, já debatido em escala internacional, passa agora a compor uma obrigação regulatória clara para o mercado brasileiro.

Supervisão Parental e Responsabilidades Ampliadas

A regulamentação determina que plataformas acessadas por menores disponibilizem ferramentas eficazes de supervisão parental, com ajustes automáticos conforme a faixa etária. Fabricantes de dispositivos direcionados a esse público deverão incluir avisos obrigatórios sobre riscos do ambiente digital e necessidade de acompanhamento.

*     *    *

Com a regulamentação em vigor, o ECA Digital deixa de ser apenas um marco legislativo e se torna um regime regulatório plenamente operacional. As empresas precisarão adaptar fluxos internos, rever modelos de monetização e atualizar suas práticas de moderação, publicidade e governança de dados. O movimento amplia a responsabilidade das plataformas e consolida um novo padrão de segurança digital para crianças e adolescentes no Brasil.

Seguimos à disposição para apoiar na avaliação de riscos, revisão de práticas e adequação às novas exigências regulatórias. Para mais informações, entre em contato com nosso time: digital@kasznarleonardos.com

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