Notícias

Por Nancy Satiko Caigawa

16 de fevereiro de 2023

Advertising Law | Retrospectiva Anual | 2022

O time de Direito do Marketing & Entretenimento do Kasznar Leonardos tem o prazer de publicar a primeira Advertising Law: Retrospectiva Anual, Advertising Law | Retrospectiva Anual | 2022

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9 de abril de 2021

Prazo das Patentes no Brasil: que diferença em um dia!

A modificação da medida liminar concedida pelo STF   Conforme a nossa Newsletter nº 7/2021, em 7 de abril de 2021, o Prazo das Patentes no Brasil: que diferença em um dia!

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4 de abril de 2016

Newsletter 2016.05 Estamos preparados para o novo Código de Processo Civil!

A Equipe de contencioso judicial em matérias de

Propriedade Intelectual de Kasznar Leonardos Advogados

se reuniu para discutir a implementação concreta das

alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março, em workshop realizado no escritório de São Paulo, nos dias 04 e 05 de março, marcando o encerramento do profundo ciclo de estudos da equipe sobre o tema.

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7 de novembro de 2013

O Globo – O estilo tem dono

Às vésperas da semana da moda mais importante da America Latina, São Paulo Fashion Week, e de um dos eventos mais significantes do Brasil, o Fashion Rio, convém chamar a atenção das empresas e profissionais envolvidos neste ramo, para a necessidade de, mais do que nunca, buscar meios e instrumentos para proteger o que é seu, vale dizer, suas Criações de Moda.

Considerada uma das mais poderosas indústrias globais, a moda tem se mostrado relevante também na economia brasileira, principalmente nos últimos anos, em razão do crescimento do poder aquisitivo do mercado consumidor interno, da internacionalização das marcas brasileiras, e da chegada ao país de grifes de luxo estrangeiras.

Naturalmente, uma série de implicações jurídicas tem surgido neste segmento, notadamente, no que se refere à proteção das criações de moda. Afinal, como proteger algo que possui, em sua essência, natureza transitória e sazonal, traduzindo tendências muitas vezes efêmeras

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25 de março de 2013

Newsletter 2013.01 – Acusados de formação de cartel, ECAD e associações parceiras recebem multa milionária

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplicou multa de R$ 38,2 milhões ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a seis associações de gestão coletiva de direitos autorais, por formação de cartel.

Desde 2010, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) vinha questionando administrativamente o valor abusivo de 2,55% da receita bruta das empresas de TV a Cabo, cobrado a título de direitos autorais pelo ECAD e suas associações de artistas, em decorrência da execução pública de obras musicais.

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