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13 de outubro de 2021
INPI passa a aceitar o registro de marcas de posição
Após longos estudos, e da realização de uma consulta pública, recentemente o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou a Portaria nº 37/ 2021 e a Nota Técnica nº 2/2021, que introduzem, no Brasil, a registrabilidade de marcas de posição. Essa Portaria veio em boa hora, no intuito de deixar a nossa regulamentação de marcas mais próxima das normas em vigor no exterior. A aposição de sinal distintivo do fabricante, em uma posição específica do produto, pode ser uma característica inpidualizadora que será agora protegida através de registro de marca. A rigor, mesmo antes dessa Portaria os fabricantes que utilizam marcas de posição já podiam atuar contra as imitações de infratores, mas tinham que se valer da proteção menos eficaz que é disponível por meio das normas que reprimem a concorrência desleal, e protegem o “trade dress”, ou aparência externa dos produtos.
Conforme o Art. 1º da Portaria, “será registrável como marca de posição o conjunto capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins”. Para que esse tipo de marca seja aceito pelo INPI, o conjunto distintivo deve ser formado pela aplicação de um sinal “em uma posição singular e específica de um determinado suporte”. Ou seja, o INPI não aceitará sinais aplicados em lugares considerados de uso comum para determinado suporte. Além disso, a aplicação do sinal na posição específica, deve estar dissociada de efeito técnico ou funcional. Assim, se aquela posição do sinal no suporte não tiver a única função de identificar a origem dos produtos ou serviços cobertos pelo pedido de registro, mas tiver uma função técnica ou uma utilidade funcional, o INPI não aceitará o registro dessa marca como marca de posição.
A despeito deste novo e relevante desenvolvimento, igualmente percebe-se que as novas normas criam restrições ao registro de marcas de posição, ao exigir que a posição do sinal seja “singular e específica”; afinal, para alguns produtos não há muitas variações possíveis em relação à posição em que uma marca pode estar aposta. A Nota Técnica do INPI traz persos exemplos de marcas de posição que não são aceitas a registro, já transmitindo aos usuários que tais marcas somente serão aceitas a registro quando cumprirem todos os persos requisitos que foram relacionados.
Em norma transitória, o INPI irá permitir que o titular de um pedido de registro de uma marca ainda pendente passe a enquadrar-se na definição de marca de posição, desde que o mesmo tenha sido protocolado até 1º de outubro de 2021, Neste caso, o requerente deverá solicitar até 30.12.2021 a alteração da forma de apresentação de sua marca para marca de posição.
Nosso escritório está apto a lhe auxiliar para obter a proteção de marcas de posição. Em caso de interesse, por favor entre em contato com o profissional que habitualmente já lhe atende, ou escreva para mail@kasznarleonardos.com.
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