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INPI Publica Novas Regras Para Priorização De Processos De Patentes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu, por meio da Portaria/INPI/PR Nº 079, de 16 de dezembro de 2022, a qual entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023, uma nova regulamentação que disciplina o trâmite prioritário de pedidos de patente no âmbito do INPI.

Agora de forma permanente e sem limites de requerimentos por ciclo anual, as modalidades de “Tecnologia Disponibilizada no Mercado” e “Tecnologia Resultante de Financiamento Público” se juntam às demais modalidades de trâmite prioritário que já eram previstas anteriormente, quais sejam: Depositante Idoso, Depositante Portador de Deficiência, Depositante Portador de Doença Grave, Depositante MEI, ME ou EPP, Depositante Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, Depositante Startup, Tecnologia Verde, Tecnologia para Tratamento de Saúde, Tecnologia Solicitada pelo Ministério da Saúde, Tecnologia de Interesse Público ou Emergência Nacional, Liberação de Recurso Financeiro, Depositante Acusa Contrafação, Terceiro Acusado de Contrafação, Usuário Anterior da Tecnologia e Família de Patente Iniciada no Brasil.

A modalidade prioritária “Tecnologia Disponibilizada no Mercado” se aplica a pedidos de patente cujo todo ou parte do objeto reivindicado tenha sido licenciado, colocado à venda, importado ou exportado, tomando como referência o mercado brasileiro.

Já a modalidade “Tecnologia Resultante de Financiamento Público” se destina a pedidos de patente cujo objeto reivindicado tenha sido desenvolvido a partir de apoio financeiro direto decorrente de receitas públicas.

Além disso, a nova Portaria determina que a modalidade de Tecnologia para Tratamento de Saúde passa a englobar processos de patentes cujo objeto está relacionado a emergências de saúde pública de importância nacional, na   forma   do   Decreto 7.616/2011, ou internacional, quando declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Para estar apto à participação em uma das modalidades de prioridade de tramitação descritas, será necessário protocolar junto com o requerimento, documentos que demonstrem o enquadramento do processo de patente na modalidade requerida.

De acordo com esta Portaria, o INPI passa a exigir também que, no caso de divisão do pedido de patente antes do requerimento do trâmite prioritário, tanto o pedido original quanto o(s) seu(s) pedido(s) dividido(s), atendam aos requisitos para tramitação prioritária.

Cabe ressaltar que os efeitos da prioridade de tramitação se estendem até o encerramento da instância administrativa, ou seja, seus efeitos são válidos inclusive durante a fase de recurso no INPI.

Caso tenha interesse em obter mais detalhes sobre o tema, tenha dúvidas específicas ou deseje se inscrever neste programa, não hesite em nos contatar pelo e-mail mail@kasznarleonardos.com.

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