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2 de dezembro de 2019

  • Kasznar Leonardos

Lei de Proteção de Dados entra em vigor em 2020, mas empresas antecipam proteção ao cliente

Você já teve que fornecer informações que considerou excessivas para uma empresa? E-mail, endereço, último salário, contatos de familiares e até a opção religiosa viraram alvos do interesse de organizações que, ao longo dos anos, guardaram enormes bancos de cadastros no país. Essa coleta indiscriminada, porém, está com os dias contados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, deve colocar na mão dos indivíduos o poder de responder ou não várias dessas perguntas, sabendo com quais finalidades elas são feitas. Além disso, empresas passarão a ter mais responsabilidade sobre a segurança das informações.
 
Em entrevista para o jornal O Globo, nosso sócio Claudio Barbosa falou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e abordou o trabalho de adequação que as empresas devem fazer para estar em conformidade com a nova legislação. Acesse a reportagem completa no site do jornal O Globo (apenas para assinantes).
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