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20 de dezembro de 2019

Monitoramento de Vacinas contra Arboviroses através de Documentos Patentários

A carta patente é um documento emitido, por meio de um pedido feito por um Requerente, por um órgão governamental (no Brasil, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI) que atua em um ou mais países ou regiões (por exemplo, na Europa, pelo European Patent Office – EPO), o qual descreve detalhadamente uma invenção e fornece uma proteção judicial sobre esta, na qual a invenção patenteada pode ser explorada (no sentido de sua produção, utilização e venda) pelo proprietário do documento da patente por um tempo limitado, dando o direito de impedir que terceiros usem, produzam ou vendam a invenção patenteada (WIPO, 2008).
De modo geral, a invenção propriamente dita tem sua origem geralmente quando um inventor prossegue com o desenvolvimento de sua pesquisa de base rotineira e, em determinado momento, essa pesquisa supostamente atravessa a barreira do conhecimento comum, de forma intencional ou esporádica. Dada a aplicação industrial, novidade e atividade inventiva em relação ao que já é de conhecimento público, seja em documentos de patentes ou na literatura não patentária, e contanto que não esteja dentro das proibições das leis vigentes, esse inventor possui uma invenção passível de patenteamento. É possível afirmar que todo pesquisador é, potencialmente, um inventor. As pesquisas realizadas, mesmo que teóricas, podem ter aplicações práticas, que dependerão dos passos seguidos pelo inventor para virem a se tornar uma invenção patenteável (WOLFF, 1997).
 
O objetivo do presente estudo é demonstrar como o desenvolvimento científico e o depósito de patentes estão fortemente relacionados, evidenciando os rumos que a pesquisa científica em uma determinada área leva ao longo dos anos através da busca e análises de pedidos de patentes, tanto pendentes quanto indeferidos e concedidos.
 
Clique abaixo para acessar o artigo de autoria de Gabriel Cavalcante na Revisa da ABPI.
 
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