Notícias

Newsletter

1 de junho de 2012

  • Kasznar Leonardos

Newsletter 2012.03 – O debate acerca do papel da ANVISA no exame de pedidos de patente farmacêuticos continua

Como deve ser de seu conhecimento, devido ao artigo 229-C da Lei da Propriedade Industrial (LPI), com redação dada pela Lei No. 10.196/01, sempre que um pedido de patente reivindicar um pedido ou processo farmacêutico, a concessão da respectiva patente dependerá de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Este dispositivo legal, contudo, tem sido alvo de uma longa controvérsia e de embates crescentes desde que entrou em vigor, em 2001.

A falta de atribuição legal da ANVISA para analisar os requisitos de patenteabilidade de pedidos na área farmacêutica foi defendida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) em pareceres publicados em 2009 e 2011. De fato, na opinião da PGF, ratificada pelo Advogado-Geral da União, a ANVISA deve fazer uma avaliação dos pedidos encaminhados para anuência prévia somente quanto a eventuais riscos à saúde que a matéria objeto de proteção possa acarretar; a anuência prévia, então, somente deve ser negada nos casos em que a concessão da patente pleiteada acarretaria riscos à saúde. Contudo, ficou sem resposta como exatamente a ANVISA avaliaria o “risco à saúde” com base nas informações incluídas em pedidos de patente.

Após a publicação dos referidos pareceres em 2009 e 2011, a Portaria No. 1.956/11 instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial para tratar do papel da ANVISA no exame de pedidos de patente da área farmacêutica e de sua articulação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 229-C da LPI. Entretanto, as recomendações feitas por este grupo de trabalho, publicadas por meio da Portaria No. 1.065/12, parecem ser bastante controvertidas.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

24 de setembro de 2024

CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 20/09/2024, através da Portaria CNPQ n° 1.935 (“Portaria”), definiu as regras de CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou

Ler notícia

19 de setembro de 2024

Novidades nos procedimentos de transferência de titularidade e alterações de dados de titulares de patentes

Foram divulgadas novidades nos procedimentos relativos às transferências de titularidade e alterações de nome/razão social, endereço/sede e anotação de limitação ou ônus Novidades nos procedimentos de transferência de titularidade e alterações de dados de titulares de patentes

Ler notícia

19 de setembro de 2024

STJ decide sobre a natureza não remuneratória dos planos de opções de compra de ações (stock options)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 11/09/2024, à ocasião do julgamento do Tema 1226, que os ganhos decorrentes de planos STJ decide sobre a natureza não remuneratória dos planos de opções de compra de ações (stock options)

Ler notícia
plugins premium WordPress