Por Gabriel Francisco Leonardos
19 de agosto de 2014
Newsletter 2014.06 – A extinção em massa de patentes no Brasil: a guerra contra a restauração de patentes com anuidades pendentes
Como informamos em nossa Newsletter #2, de janeiro de 2014, o Presidente do Instituto nacional da Propriedade Industrial (INPI) exarou, em outubro de 2013, a Resolução nº 113, visando regular o controle do pagamento de anuidades por titulares de patentes e de pedidos de patentes. A Resolução imediatamente causou fortes reações de titulares, advogados e agentes da propriedade industrial, em virtude de seu artigo 13, que contradiz os Artigos 86 e 97 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, LPI). Estima-se que tal contradição possa ter prejudicado os direitos de titulares sobre quase 10.000 patentes concedidas e 2.300 pedidos de patente.
De acordo com a LPI, o não pagamento de anuidades deve acarretar o arquivamento do pedido de patente ou a extinção da patente (artigo 86). No entanto, o artigo 87 permite a restauração do pedido ou da patente mediante requisição do respectivo titular feita no prazo de 3 (três) meses, contado do momento em que o INPI publica a notificação de arquivamento ou extinção.
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