Por Gabriel Francisco Leonardos
7 de novembro de 2014
Newsletter 2014.08 – Nova norma regulatória sobre marcas de medicamentos: RDC nº 59/2014
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente novas regras relativas ao uso de marcas em produtos farmacêuticos, na forma da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°. 59 de 10 de outubro de 2014.
Esse novo regulamento exerce um papel muito importante na indústria, uma vez que, além da obrigatoriedade de registro prévio junto à autarquia de todos os fármacos para comercialização, a ANVISA não apenas avalia a eficácia e os aspectos sanitários dos produtos pretendentes ao registro, mas também determina como deverá ser feita a rotulagem dos mesmos e aprova o uso de marcas nas embalagens.
Como não existe nenhuma relação direta entre o registro regulatório junto à ANVISA e a concessão de marcas e patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), as regras aprovadas pela ANVISA são, na prática, as únicas a reger a aprovação para comercialização e rotulagem de produtos farmacêuticos. Na hipótese de conflito entre uma decisão da ANVISA e uma do INPI, referente, por exemplo, ao risco de confusão entre duas marcas de competidores, geralmente caberá ao Judiciário resolver a questão.
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