Notícias

Por Gabriel Francisco Leonardos

12 de fevereiro de 2015

Newsletter 2015.03 – Tribunal do CADE deve julgar casos de sham litigation envolvendo patentes em 2015

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deve decidir, em 2015, alguns casos importantes que envolvem a aplicação da doutrina do chamado sham litigation no campo da propriedade industrial em 2015. A expectativa é de que essas decisões sinalizem claramente ao mercado aquilo que pode ser considerado como uma prática anticompetitiva e infração à ordem econômica envolvendo direitos de propriedade intelectual no Brasil.
 
O Tribunal do CADE é um órgão judicante da autarquia federal, cuja missão institucional é zelar pela ordem econômica constitucional, que se pauta pelos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Dentre as competências legais do Tribunal encontram-se as prerrogativas de aprovar atos de concentração e de decidir acerca da ocorrência de infração à ordem econômica e à aplicação de sanções aos agentes responsáveis.
 
É sempre válido destacar que a nova Lei de Defesa da Concorrência (Lei n°. 12.529 de 30 de novembro de 2011 – Lei do CADE), ao contrário de sua predecessora, menciona expressamente o abuso de direitos de propriedade intelectual como uma das muitas espécies de infração à ordem econômica (art. 36, §3°). As decisões do Tribunal que estão por vir neste ano ajudarão a esclarecer o que a autarquia entende por abuso de direitos de propriedade intelectual.
 
A doutrina do chamado sham litigation, oriunda dos Estados Unidos, pode ser compreendida como um abuso do direito de litigar, numa adaptação livre da expressão norte-americana para o português. Por essa construção, busca-se coibir como ilícita a prática de se recorrer ao Judiciário no intuito único de constranger os concorrentes pela ação em si, não importando a pertinência de seu objeto ou chances de sucesso. Tratar-se-ia, pois, da situação em que uma ação é proposta com o objetivo de prejudicar terceiros tão somente pela própria ação, independentemente, portanto, de seu mérito, que pode ser manifestamente descabido.
Voltar

Últimas notícias por Gabriel Francisco Leonardos

12 de fevereiro de 2026

Kasznar Leonardos é ranqueado no Chambers Global Guide 2026

Temos a honra de anunciar que Kasznar Leonardos foi reconhecidos pelo Chambers and Partners Global Guide 2026. Por mais um ano, o Kasznar Leonardos é ranqueado no Chambers Global Guide 2026

Ler notícia

26 de janeiro de 2026

Canetas emagrecedoras do Paraguai são consideradas falsas

Com a febre do uso das canetas emagrecedoras no Brasil e o alto custo do tratamento, tornou-se cada vez mais comum buscar Canetas emagrecedoras do Paraguai são consideradas falsas

Ler notícia

17 de dezembro de 2025

Ozempik: STJ decide que patente expirará em 2026, abrindo caminho para versões genéricas

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou o pedido da Novo Nordisk pela expansão do prazo da patente da Ozempik: STJ decide que patente expirará em 2026, abrindo caminho para versões genéricas

Ler notícia