Artigos
1 de janeiro de 2012
Notas sobre a cessão de invenções futuras e seus efeitos sobre o direito de obtenção da patente
Assim como, nos contratos de uso ou exploração de obras literárias, artísticas ou científicas, são previstas cláusulas estabelecendo a cessão, pelo autor, dos direitos patrimoniais sobre a obra a ser usada e explorada (por exemplo, mediante edição ou execução), geralmente em carácter oneroso, também costumam os contratos de pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas estipular a titulariedade dos direitos patrimoniais sobre as invenções resultantes, o que é considerado praxe sendo em geral necessárias negociações entre as partes para se estabelecer tal titulariedade. Em ambos os casos, existe liberdade contratual para a cessão dos direitos patrimoniais sobre as criações (intelectuais no primeiro e industriais no segundo) decorrentes do contrato.
Últimas notícias relacionadas
20 de agosto de 2025
Uso irregular de software: um “barato” que pode sair bem caro
Pirataria de software ainda é comum no Brasil e expõe empresas a riscos técnicos, financeiros e jurídicos que superam, de longe, o … Uso irregular de software: um “barato” que pode sair bem caro
6 de agosto de 2025
Atenção aos reajustes de retribuiçõe do INPI
O cenário da Propriedade Intelectual (PI) no Brasil passou por uma atualização relevante com a publicação da Portaria GM/MDIC n.º 110/2025 e … Atenção aos reajustes de retribuiçõe do INPI
25 de julho de 2025
Artigo “Advertising, Marketing & Promotion Comparative Guide” é premiado pela Mondaq
O artigo “Advertising, Marketing & Promotion Comparative Guide“, escrito pela nossa sócia Fernanda Magalhães e publicado em dezembro de 2024, foi um … Artigo “Advertising, Marketing & Promotion Comparative Guide” é premiado pela Mondaq