Notícias

Artigos

1 de janeiro de 2012

Notas sobre a cessão de invenções futuras e seus efeitos sobre o direito de obtenção da patente

Assim como, nos contratos de uso ou exploração de obras literárias, artísticas ou científicas, são previstas cláusulas estabelecendo a cessão, pelo autor, dos direitos patrimoniais sobre a obra a ser usada e explorada (por exemplo, mediante edição ou execução), geralmente em carácter oneroso, também costumam os contratos de pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas estipular a titulariedade dos direitos patrimoniais sobre as invenções resultantes, o que é considerado praxe sendo em geral necessárias negociações entre as partes para se estabelecer tal titulariedade. Em ambos os casos, existe liberdade contratual para a cessão dos direitos patrimoniais sobre as criações (intelectuais no primeiro e industriais no segundo) decorrentes do contrato.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

18 de julho de 2024

Kasznar Leonardos analisa cenário de proteção de dados no Brazil’s Best Counsel 2024

Estamos felizes em anunciar que o nosso sócio Claudio Barbosa e advogada Larissa Ferreira Martins participaram da publicação “Brazil’s Best Counsel 2024” Kasznar Leonardos analisa cenário de proteção de dados no Brazil’s Best Counsel 2024

Ler notícia

2 de julho de 2024

Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners está disponível

Temos o prazer de anunciar a nossa colaboração no Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners! Nossas Guia Global de Práticas em Life Sciences 2024 da Chambers and Partners está disponível

Ler notícia

1 de julho de 2024

Kasznar Leonardos publica artigo sobre a pirataria na indústria da moda

Nosso sócio Gabriel Leonardos e advogada Raquel Corrêa Barros escreveram o artigo “A pirataria na indústria da moda” para a Revista do Kasznar Leonardos publica artigo sobre a pirataria na indústria da moda

Ler notícia
plugins premium WordPress