Notícias

Por Elisabeth Kasznar Fekete

1 de janeiro de 2012

Notas sobre a cessão de invenções futuras e seus efeitos sobre o direito de obtenção da patente

Assim como, nos contratos de uso ou exploração de obras literárias, artísticas ou científicas, são previstas cláusulas estabelecendo a cessão, pelo autor, dos direitos patrimoniais sobre a obra a ser usada e explorada (por exemplo, mediante edição ou execução), geralmente em carácter oneroso, também costumam os contratos de pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas estipular a titulariedade dos direitos patrimoniais sobre as invenções resultantes, o que é considerado praxe sendo em geral necessárias negociações entre as partes para se estabelecer tal titulariedade. Em ambos os casos, existe liberdade contratual para a cessão dos direitos patrimoniais sobre as criações (intelectuais no primeiro e industriais no segundo) decorrentes do contrato.
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3 de julho de 2026

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25 de junho de 2026

Kasznar Leonardos participa do 44° Congresso Anual da ATRIP

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23 de junho de 2026

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