Notícias

Por Elisabeth Kasznar Fekete

1 de janeiro de 2012

Notas sobre a cessão de invenções futuras e seus efeitos sobre o direito de obtenção da patente

Assim como, nos contratos de uso ou exploração de obras literárias, artísticas ou científicas, são previstas cláusulas estabelecendo a cessão, pelo autor, dos direitos patrimoniais sobre a obra a ser usada e explorada (por exemplo, mediante edição ou execução), geralmente em carácter oneroso, também costumam os contratos de pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas estipular a titulariedade dos direitos patrimoniais sobre as invenções resultantes, o que é considerado praxe sendo em geral necessárias negociações entre as partes para se estabelecer tal titulariedade. Em ambos os casos, existe liberdade contratual para a cessão dos direitos patrimoniais sobre as criações (intelectuais no primeiro e industriais no segundo) decorrentes do contrato.
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Últimas notícias por Elisabeth Kasznar Fekete

26 de junho de 2025

Fomos ranqueados no Chambers Brazil Industries & Sectors 2025

Com muito orgulho, anunciamos que o Kasznar Leonardos foi ranqueado no Chambers & Partners Brazil: Industries & Sectors 2025. Fomos reconhecidos como Fomos ranqueados no Chambers Brazil Industries & Sectors 2025

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29 de maio de 2025

Kasznar Leonardos ranqueado no IAM Patent 1000

Temos o orgulho de anunciar que fomos ranqueados no IAM Patent 1000 2025, ranking especializado na área de patentes. Além de termos Kasznar Leonardos ranqueado no IAM Patent 1000

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13 de março de 2025

Kasznar Leonardos é destaque no Análise Advocacia Mulher 2025!

Temos a honra de compartilhar que cinco advogadas do time Kasznar Leonardos foram reconhecidas pelo Análise Advocacia Mulher 2025, promovido pelo Análise Kasznar Leonardos é destaque no Análise Advocacia Mulher 2025!

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