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27 de março de 2026
- Kasznar Leonardos
Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital
Dentre as recentes publicações relacionadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) destaca-se a publicação do Decreto nº 12.881/2026, que aprova a nova estrutura regimental, quadro demonstrativo de cargos e novas atribuições, reforçando sua autonomia e capacidade institucional.
Reestruturação da ANPD e Aumento de Cargos
O Decreto aprova formalmente a nova estrutura da ANPD, ampliando o número de cargos em comissão e funções de confiança, conforme detalhado nos Anexos I e II do texto normativo. Essa expansão fortalece a capacidade administrativa, técnica e decisória da Agência.
Atualização do Decreto que rege o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD)
O Decreto nº 1.306/1994 foi alterado para incluir a ANPD entre os órgãos que compõem o Conselho Federal Gestor do FDD, reforçando a participação da proteção de dados na formulação de políticas públicas de direitos difusos.
Ampliação das atribuições relacionadas ao ECA Digital
Além de reorganizar sua estrutura interna, a ANPD passa a ter novas responsabilidades decorrentes da regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025), cabendo à ANPD:
definir cronograma de implantação das regras aplicáveis às plataformas digitais;
supervisionar o cumprimento das exigências de proteção de dados de crianças e adolescentes;
avaliar a eficácia de regras de validação de idade, classificação e controle parental;
apoiar a implementação de salvaguardas contra riscos digitais, como exposição a conteúdos inadequados ou práticas manipulativas.
Conclusão
O Decreto nº 12.881/2026 marca um avanço significativo na consolidação institucional da ANPD, reforçando sua capacidade regulatória e ampliando atribuições especialmente relevantes em função da implementação do ECA Digital.
Além disso, a reestruturação e a nova composição da agência deverão evoluir nos próximos meses, com o término de mandatos e futuras nomeações, o que pode trazer novos contornos para sua atuação regulatória, bem como responsabilidades adicionais.
Seguiremos monitorando este tópico e à disposição para apoiar em qualquer consultoria que se mostre necessária. Para mais informações, entre em contato com nosso time pelo e-mail digital@kasznarleonardos.com.
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