Newsletter
11 de julho de 2024
- Kasznar Leonardos
Declaração de Uso de uma Marca na Argentina
De acordo com a legislação em vigor, cinco anos após a concessão de uma marca registrada na Argentina, o requerente deve apresentar uma Declaração de Uso indicando que a marca registrada está em uso naquela jurisdição. Caso contrário, presume-se que a marca não esteja efetivamente sendo comercializada no país e, portanto, poderia se tornar um alvo potencial para uma Ação de Cancelamento.
Embora a apresentação da Declaração de Uso não seja obrigatória, fortemente recomendamos fazê-la. A apresentação da Declaração perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da Argentina é um ato muito simples e não requer a apresentação de evidências desse uso. Se não for apresentada entre o 5º e o 6º ano da data de registro, a Declaração ainda pode ser apresentada no momento da renovação.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de assistência, nossa equipe do Hub latino-americano do Kasznar Leonardos, I’B, está à disposição. Não hesite em nos contatar por trademarks@ibtheiphub.com.
Últimas notícias relacionadas
22 de agosto de 2025
Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão
Um debate significativo surgiu recentemente no Brasil após um episódio envolvendo o criador de conteúdo Felca. A controvérsia girou em torno da … Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão
20 de agosto de 2025
STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas
Na última quarta-feira, 13 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 914 de repercussão geral … STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas
8 de agosto de 2025
CIDE Tecnologia | Agosto 2025
Em 6 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que trata da ampliação da base de incidência … CIDE Tecnologia | Agosto 2025