Notícias

Newsletter

11 de julho de 2024

  • Kasznar Leonardos

Declaração de Uso de uma Marca na Argentina

De acordo com a legislação em vigor, cinco anos após a concessão de uma marca registrada na Argentina, o requerente deve apresentar uma Declaração de Uso indicando que a marca registrada está em uso naquela jurisdição. Caso contrário, presume-se que a marca não esteja efetivamente sendo comercializada no país e, portanto, poderia se tornar um alvo potencial para uma Ação de Cancelamento.

Embora a apresentação da Declaração de Uso não seja obrigatória, fortemente recomendamos fazê-la. A apresentação da Declaração perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da Argentina é um ato muito simples e não requer a apresentação de evidências desse uso. Se não for apresentada entre o 5º e o 6º ano da data de registro, a Declaração ainda pode ser apresentada no momento da renovação.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de assistência, nossa equipe do Hub latino-americano do Kasznar Leonardos, I’B, está à disposição. Não hesite em nos contatar por trademarks@ibtheiphub.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

27 de março de 2026

Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital

Dentre as recentes publicações relacionadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) destaca-se a publicação do Decreto nº 12.881/2026, que aprova a Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    24 de março de 2026

    Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

    Por Nancy Caigawa, Larissa Martins, Isabel Cautiero e Maria Moura   Após a promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

    Ler notícia

    2 de fevereiro de 2026

    MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

    A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

    Ler notícia