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11 de julho de 2024

  • Kasznar Leonardos

Declaração de Uso de uma Marca na Argentina

De acordo com a legislação em vigor, cinco anos após a concessão de uma marca registrada na Argentina, o requerente deve apresentar uma Declaração de Uso indicando que a marca registrada está em uso naquela jurisdição. Caso contrário, presume-se que a marca não esteja efetivamente sendo comercializada no país e, portanto, poderia se tornar um alvo potencial para uma Ação de Cancelamento.

Embora a apresentação da Declaração de Uso não seja obrigatória, fortemente recomendamos fazê-la. A apresentação da Declaração perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da Argentina é um ato muito simples e não requer a apresentação de evidências desse uso. Se não for apresentada entre o 5º e o 6º ano da data de registro, a Declaração ainda pode ser apresentada no momento da renovação.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de assistência, nossa equipe do Hub latino-americano do Kasznar Leonardos, I’B, está à disposição. Não hesite em nos contatar por trademarks@ibtheiphub.com.

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