Notícias

Newsletter

26 de julho de 2018

Novas regras do INPI para validação de provas de uso de marcas em processo de caducidade

A Lei da Propriedade Industrial determina que o uso da marca deve ser iniciado nos 5 (cinco) anos seguintes à data de concessão do registro, e que, posteriormente, durante toda a vigência do registro o uso da marca não pode ser interrompido por período superior a 5 (cinco) anos consecutivos, sob pena de cancelamento do registro. Há poucos dias, por meio da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2018, o INPI promoveu novas importantes alterações no regulamento do processo de caducidade.
 
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

1 de julho de 2025

Novo ciclo de PPH aberto para o terceiro trimestre de 2025 – exceto para Pedidos de Telecomunicações

De acordo com a Portaria 03/2025, publicada pelo INPI em 25 de março de 2025, um novo limite de 800 requerimentos de Novo ciclo de PPH aberto para o terceiro trimestre de 2025 – exceto para Pedidos de Telecomunicações

Ler notícia

1 de julho de 2025

STF declara a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI e amplia a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros

Na última quinta-feira (26/06), o Supremo Tribunal Federal (“STF”), por maioria, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da STF declara a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI e amplia a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros

Ler notícia

24 de junho de 2025

Fiscalização de Licenças de Software: Um Direito Constitucional e Estratégico

No Brasil, o titular de uma obra intelectual tem não apenas o direito de explorá-la economicamente, mas também o direito de fiscalizar Fiscalização de Licenças de Software: Um Direito Constitucional e Estratégico

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia
    plugins premium WordPress