Notícias

Newsletter

26 de julho de 2018

Novas regras do INPI para validação de provas de uso de marcas em processo de caducidade

A Lei da Propriedade Industrial determina que o uso da marca deve ser iniciado nos 5 (cinco) anos seguintes à data de concessão do registro, e que, posteriormente, durante toda a vigência do registro o uso da marca não pode ser interrompido por período superior a 5 (cinco) anos consecutivos, sob pena de cancelamento do registro. Há poucos dias, por meio da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2018, o INPI promoveu novas importantes alterações no regulamento do processo de caducidade.
 
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

12 de junho de 2026

Marketing de Emboscada: oportunidades, riscos e limites legais em eventos esportivos

Grandes eventos de repercussão internacional representam importantes oportunidades de publicidade e fortalecimento de marca para empresas de todos os portes. Em um Marketing de Emboscada: oportunidades, riscos e limites legais em eventos esportivos

Ler notícia

15 de maio de 2026

CONAR atualiza Guia de Influenciadores alinhado às novas exigências de transparência e proteção no ambiente digital

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”) divulgou, na última segunda (11), a nova edição do Guia de Marketing e Publicidade por CONAR atualiza Guia de Influenciadores alinhado às novas exigências de transparência e proteção no ambiente digital

Ler notícia

11 de maio de 2026

ECA Digital: Sinais de Aplicação Concreta da Nova Regulação

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025 – “ECA Digital”) entrou em vigor em março de 2026 e ECA Digital: Sinais de Aplicação Concreta da Nova Regulação

Ler notícia