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26 de julho de 2018

Novas regras do INPI para validação de provas de uso de marcas em processo de caducidade

A Lei da Propriedade Industrial determina que o uso da marca deve ser iniciado nos 5 (cinco) anos seguintes à data de concessão do registro, e que, posteriormente, durante toda a vigência do registro o uso da marca não pode ser interrompido por período superior a 5 (cinco) anos consecutivos, sob pena de cancelamento do registro. Há poucos dias, por meio da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2018, o INPI promoveu novas importantes alterações no regulamento do processo de caducidade.
 
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
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