Institucional
25 de junho de 2018
- Kasznar Leonardos
O GDPR entrou em vigor: conheça as principais mudanças!
O que é GDPR?
GDPR é a norma da União Europeia que cria um sistema único de proteção de dados pessoais. Trata-se de uma evolução da legislação anterior (a revogada Diretiva 95/46/CE), designando parâmetros de proteção mais rígidos.
GDPR é a norma da União Europeia que cria um sistema único de proteção de dados pessoais. Trata-se de uma evolução da legislação anterior (a revogada Diretiva 95/46/CE), designando parâmetros de proteção mais rígidos.
Por que todos estão falando sobre GDPR agora?
O Regulamento está vigente desde abril de 2016, mas suas disposições tornaram-se aplicáveis apenas no dia 25 de maio de 2018. Este longo período foi concedido para que as organizações afetadas pudessem se adequar às novas regras.
O Regulamento está vigente desde abril de 2016, mas suas disposições tornaram-se aplicáveis apenas no dia 25 de maio de 2018. Este longo período foi concedido para que as organizações afetadas pudessem se adequar às novas regras.
O que são dados pessoais?
Qualquer dado que identifique ou possa identificar um indivíduo: nome, telefone, documentos, localização ou quaisquer elementos de sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social.
Qualquer dado que identifique ou possa identificar um indivíduo: nome, telefone, documentos, localização ou quaisquer elementos de sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social.
Quais os deveres foram criados?
O GDPR não só reforça deveres previstos na legislação anterior, como cria novas obrigações a empresas que coletam e processam dados pessoais. Veja algumas:
– Permitir o acesso, a correção, a atualização, a portabilidade e a exclusão de dados;
O GDPR não só reforça deveres previstos na legislação anterior, como cria novas obrigações a empresas que coletam e processam dados pessoais. Veja algumas:
– Permitir o acesso, a correção, a atualização, a portabilidade e a exclusão de dados;
– Obter o consentimento voluntário e expresso dos titulares, destacado das demais cláusulas, usando linguagem fácil e acessível;
– Facilitar a outorga e a revogação do consentimento (sistemas opt-in/opt-out);
– Notificar vazamentos de dados pessoais às autoridades competentes em 72 horas e, em alguns casos, aos titulares, “sem demora indevida”;
– Em alguns casos, indicar um encarregado da proteção de dados (Data Protection Officer);
– As multas por descumprimento agora podem chegar a até €20 milhões ou 4% do faturamento mundial do infrator no ano precedente.
– As multas por descumprimento agora podem chegar a até €20 milhões ou 4% do faturamento mundial do infrator no ano precedente.
O GDPR se aplica ao Brasil?
O Brasil ainda não possui uma lei de proteção de dados pessoais, mas o GDPR pode ser aplicada a organizações brasileiras que ofereçam produtos e serviços em países da União Europeia ou monitore o comportamento de cidadãos da União Europeia.
O Brasil ainda não possui uma lei de proteção de dados pessoais, mas o GDPR pode ser aplicada a organizações brasileiras que ofereçam produtos e serviços em países da União Europeia ou monitore o comportamento de cidadãos da União Europeia.
Que medidas devem ser tomadas para se adequar?
O GDPR é complexo e exige muitos esforços de adequação, dentre os quais destacamos a revisão de (i) termos de uso; (ii) políticas de proteção de dados; (iii) fluxos de processamento de dados; e (iv) políticas internas de segurança da informação.
O GDPR é complexo e exige muitos esforços de adequação, dentre os quais destacamos a revisão de (i) termos de uso; (ii) políticas de proteção de dados; (iii) fluxos de processamento de dados; e (iv) políticas internas de segurança da informação.
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato pelo e-mail: digital@kasznarleonardos.com.
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