Institucional
25 de junho de 2018
- Kasznar Leonardos
O GDPR entrou em vigor: conheça as principais mudanças!
GDPR é a norma da União Europeia que cria um sistema único de proteção de dados pessoais. Trata-se de uma evolução da legislação anterior (a revogada Diretiva 95/46/CE), designando parâmetros de proteção mais rígidos.
O Regulamento está vigente desde abril de 2016, mas suas disposições tornaram-se aplicáveis apenas no dia 25 de maio de 2018. Este longo período foi concedido para que as organizações afetadas pudessem se adequar às novas regras.
Qualquer dado que identifique ou possa identificar um indivíduo: nome, telefone, documentos, localização ou quaisquer elementos de sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social.
O GDPR não só reforça deveres previstos na legislação anterior, como cria novas obrigações a empresas que coletam e processam dados pessoais. Veja algumas:
– Permitir o acesso, a correção, a atualização, a portabilidade e a exclusão de dados;
– As multas por descumprimento agora podem chegar a até €20 milhões ou 4% do faturamento mundial do infrator no ano precedente.
O Brasil ainda não possui uma lei de proteção de dados pessoais, mas o GDPR pode ser aplicada a organizações brasileiras que ofereçam produtos e serviços em países da União Europeia ou monitore o comportamento de cidadãos da União Europeia.
O GDPR é complexo e exige muitos esforços de adequação, dentre os quais destacamos a revisão de (i) termos de uso; (ii) políticas de proteção de dados; (iii) fluxos de processamento de dados; e (iv) políticas internas de segurança da informação.
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